Negativa de cobertura de seguro viagem vinculado à compra de passagem aérea LATAM devido a problema de saúde

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José do Rio Preto - SP

02/03/2026 às 18:45

ID: 241859309

LATAM AIRLINES RECLAMAÇÃO

Adquiri passagens aéreas junto à LATAM (reserva *****) para viagem em 15/02/2026, ocasião em que, no próprio fluxo de compra, foi ofertado seguro viagem Assist Card, o qual contratei justamente para cobertura de eventual cancelamento por motivo médico.

Na data da viagem, fui acometido por intercorrência de saúde devidamente comprovada por atestado médico, que determinou afastamento por 3 dias, impossibilitando a realização do voo e caracterizando cancelamento involuntário.

Ressalto que a contratação do seguro ocorreu de forma vinculada à compra da passagem, gerando legítima expectativa de cobertura. Contudo, ao acionar o seguro, surgiram cláusulas restritivas que esvaziam a finalidade do serviço oferecido no momento da venda.

Diante disso, solicito a atuação da LATAM na intermediação e solução do caso, com a devida análise do cancelamento involuntário e reembolso das despesas não usufruídas, em observância ao CDC e à boa-fé objetiva nas relações de consumo.

Aguardo posicionamento.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 11:30

Prezado Rodrigo,

Boa tarde.

Lamentamos o ocorrido.

O Fábio lhe contatou via e-mail solicitando uma relação nova de documentos para a reanálise do seu caso.

Aguardamos.

Att,
Equipe Assist Card.

Réplica do consumidor

09/04/2026 às 16:41

Registrei sinistro n ***** por cancelamento de viagem por motivo médico (15/02/2026), devidamente comprovado por atestado que determinou afastamento por 3 dias.

A intercorrência ocorreu dentro da vigência do seguro contratado no momento da compra da passagem LATAM, justamente para cobertura desse tipo de evento.

Inicialmente, o próprio sistema da Assist Card marcou o caso como RESOLVIDO, sem qualquer pagamento. Posteriormente, fui surpreendido com a exigência de um suposto recibo de não isenção de multas, documento que não é fornecido ao consumidor e que sequer está sob minha posse ou controle.

Tal exigência é manifestamente abusiva, pois transfere ao consumidor o ônus de produzir documento interno de terceiros (companhia aérea/agência), em violação direta ao Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, as próprias condições do produto indicam que não há natureza indenizatória, o que demonstra clara divergência entre a oferta realizada no momento da venda (seguro viagem) e a realidade do serviço prestado, caracterizando falha de informação e possível propaganda enganosa.

Diante disso, exijo:

Continuidade imediata da análise com base nos documentos já apresentados
Reembolso integral das despesas não usufruídas (passagens + hospedagem)
Esclarecimento formal sobre o encerramento indevido do sinistro

Caso não haja solução, serão adotadas medidas junto ao consumidor.gov, SUSEP e Poder Judiciário.

Aguardo solução imediata.