Respondida

Quero entregar minha motobomba Nautilus com defeito para a loja que comprei e solicitar o encaminhamento em garantia

Assistec Piscinas

cidade: Campinas

O que aconteceu

Comprei da Assistec/DJA Comércio de Piscinas uma motobomba Nautilus NBFC-2 1/2 CV em 03/11/2025, conforme Nota Fiscal n 13.241.

A própria nota fiscal informa expressamente que, além da garantia legal, o produto possui GARANTIA CONTRATUAL DE 1 ANO fornecida pelo fabricante. O equipamento apresentou defeito aproximadamente 11 meses após a compra, portanto DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA.

Ao procurar a empresa que me vendeu o equipamento, fui informado de que, como ela é apenas revendedora e não assistência técnica autorizada da Nautilus, eu deveria procurar diretamente uma assistência autorizada. Também foi informada cobrança para a logística de encaminhamento do equipamento.

Não estou exigindo que a Assistec realize pessoalmente o reparo, nem confundindo a revendedora com a assistência técnica. Estou solicitando que a empresa que me vendeu o produto receba o equipamento defeituoso e providencie seu encaminhamento para atendimento em garantia.

O entendimento do STJ é bastante claro sobre essa situação.

No REsp 1.734.541/SE, o STJ decidiu que a garantia contratual oferecida pelo fabricante também vincula o comerciante e que, surgindo o vício durante essa garantia, o consumidor pode reclamar contra o próprio comerciante.

No REsp 1.634.851/RJ, o STJ decidiu ainda que cabe AO CONSUMIDOR escolher a alternativa menos onerosa para exercer a garantia comerciante, assistência técnica ou fabricante não cabendo ao fornecedor impor a alternativa que lhe seja mais conveniente.

Portanto, o fato de a Assistec não ser assistência técnica autorizada não elimina sua responsabilidade como integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Ressalto que não estou exigindo gratuitamente serviços acessórios de desmontagem ou reinstalação que eventualmente não estejam cobertos. A questão é objetiva: quero entregar o produto à empresa que o vendeu para que ela o receba e encaminhe à assistência/fabricante para atendimento da garantia, sem cobrança pela mera intermediação.

SOLICITO que a Assistec confirme que receberá o equipamento e providenciará seu encaminhamento para análise e eventual reparo em garantia, sem cobrança de taxa para o exercício desse direito.

Caso mantenha entendimento contrário, solicito que registre expressamente nesta plataforma que, embora o produto esteja dentro da garantia contratual de 1 ano indicada na própria nota fiscal, a empresa se recusa a recebê-lo e encaminhá-lo para atendimento em garantia sem cobrança.

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Interações da reclamação

  1. Assistec Piscinas respondeu

    30/09/2026 às 08:46

    Prezado Senhor Rafael

    Em atenção à sua manifestação referente à motobomba Nautilus NBFC-2 1/2 CV, adquirida em 03/11/2025, conforme Nota Fiscal n *****, esclarecemos que a Assistec/DJA Comércio de Piscinas não está se recusando a receber o equipamento para encaminhamento à assistência técnica autorizada ou ao fabricante, conforme o procedimento aplicável à garantia.

    Após o recebimento, o produto deverá ser submetido à análise técnica, que verificará a existência do defeito alegado, sua causa e a possibilidade de atendimento em garantia, observadas as condições previstas pelo fabricante. O recebimento e o encaminhamento do equipamento não representam reconhecimento prévio da existência de vício ou da cobertura do reparo.

    Também é necessário distinguir o reparo do produto dos serviços de instalação. A garantia contratual se relaciona à eventual falha do equipamento, não abrangendo, salvo previsão expressa em sentido contrário, serviços acessórios de retirada, desmontagem, transporte especial, instalação, reinstalação ou recolocação da motobomba no local de funcionamento. Esses serviços dependem de mão de obra própria e de condições específicas do local, não constituindo, por si só, parte do reparo interno do produto.

    Assim, caso seja de seu interesse, o equipamento poderá ser entregue à Assistec/DJA para encaminhamento à assistência técnica/fabricante, caberá ao consumidor providenciar, por sua conta, a retirada e a posterior reinstalação do equipamento, salvo se a análise técnica e as condições da garantia concluírem de forma diversa ou se houver contratação específica de tais serviços.

    A Assistec/DJA permanece à disposição para receber o equipamento e fornecer as orientações necessárias quanto ao procedimento de encaminhamento. Eventuais custos de reparo somente serão informados após a análise técnica, caso seja constatada situação não coberta pela garantia, intervenção de terceiros ou outra hipótese prevista nas condições aplicáveis.

    Atenciosamente,

    Assistec/DJA Comércio de Piscinas