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Exijo cancelamento imediato da Enersim e estorno de créditos retidos

ASSOCIACAO ENERSIM MT

cidade: Cuiabá

O que aconteceu

Venho manifestar minha profunda insatisfação com a falta de transparência da Enersim MT a respeito do processo de cancelamento e o prazo de desvinculação junto à Energisa.

No momento da contratação, a publicidade e a equipe de vendas da Enersim enfatizam exaustivamente que o serviço "não possui fidelidade" e que o cancelamento pode ser solicitado "a qualquer momento". No entanto, omitem deliberadamente a informação de que, após o pedido, o consumidor é obrigado a cumprir uma carência operacional de até 90 dias, continuando a receber cobranças e injeção de créditos da associação.

Iniciei a produção da minha própria usina solar (classificada como GD_II, nos termos da Lei 14.300/22) no mês de agosto de 2026. Por acreditar na publicidade de cancelamento imediato, oficializei meu pedido de distrato com a Enersim em 11 de setembro de 2026.

Ocorre que a permanência forçada da Enersim no meu cadastro está gerando um grave conflito na distribuidora. A Energisa está priorizando os créditos da associação, o que me obriga a continuar pagando as faturas da Enersim enquanto a minha própria energia gerada fica retida na distribuidora atualmente já acumulo 1.397 kWh que não consigo usufruir por culpa desse prazo de 90 dias.

O prazo contratual de até 90 dias é previsto como um teto LIMITE máximo para a distribuidora processar a burocracia, e não um período obrigatório de retenção do cliente, especialmente em casos onde o consumidor já se tornou gerador próprio. Manter o envio de energia sabendo que o cliente já possui usina ativa configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.

Diante do exposto, exijo:

1. O envio IMEDIATO e antecipado do comando formal de exclusão da minha Unidade Consumidora junto à Energisa, interrompendo o envio de créditos da Enersim antes do prazo máximo de dezembro.

2. A emissão do Termo de Distrato/Encerramento Definitivo com a data retroativa ao meu pedido em 11/09/2026.

No aguardo de uma solução ágil, sem a necessidade de judicialização ou intervenção do Procon-MT.