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ASSOCIACAO FLEXIAUTO PROTECAO VEICULAR respondeu
31/08/2026 às 14:07
Prezado associado,
Agradecemos o contato. Esclarecemos que, em relação ao seu evento ele ocorreu em 18/08/2026, a comunicação foi recebida por esta Associação já no dia 19/08/2026, data em que também foi enviada a documentação necessária para a abertura/comunicação do evento, culminando no cadastro do evento em nosso sistema em 20/08/2026.
O envio do termo de acionamento de evento foi encaminhado por você apenas 24/08/2026, momento em que o evento foi imediatamente encaminhado à etapa de regulação. Nos termos do Regulamento do PSM Flexiauto, notadamente da cláusula 9.12, a Associação dispõe de prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para a realização da sindicância nos casos de sinistro que demandem apenas reparo, sendo que, conforme a cláusula 9.25, o prazo máximo para resposta conclusiva ao associado é de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega de toda a documentação exigida.
Até o presente momento, transcorreram apenas 4 (quatro) dias úteis desde o encaminhamento do evento à regulação, estando o processo, portanto, dentro do prazo regulamentar previsto e em pleno e regular andamento, sem qualquer descumprimento por parte da Associação.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a agilidade possível dentro dos trâmites de análise de eventos, e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento da Associação.
Atenciosamente,
Associação Flexiauto Benefícios e Proteção Patrimonial Mutualista