O que aconteceu
Adquiri o notebook no dia 23/02/2026, na loja FASTSHOP, o notebook ASUS Vivobook S, processador Intel Core Ultra 7 256V, número de série *****, nota fiscal n *****.
O equipamento apresentou defeito de fábrica consistente no travamento permanente do processador na frequência de 400 MHz (0,4GHZ), tornando o uso inviável por lentidão extrema. Antes de acionar a garantia, esgotei as causas de ordem de software (atualização de BIOS e drivers, ajustes de energia, reinstalação), sem êxito, o que indica falha de hardware relacionada ao controle térmico e de energia da placa. Cumpre esclarecer, que o mesmo defeito, neste modelo, é relatado por diversos usuários em fóruns e sites especializados, o que indica tratar-se de falha recorrente de hardware, relacionada ao controle térmico e de energia da placa.
Em 11/09/2026, encaminhei o notebook à assistência técnica autorizada, ordem de serviço (RMA *****), acompanhado de BILHETE escrito descrevendo detalhadamente o defeito, todos os procedimentos que eu já havia realizado e a indicação de que o problema era de hardware. O equipamento foi devolvido em 21/09/2026, com a informação de que o reparo havia sido realizado, com o seguinte diagnóstico ''Reinstalação da imagem HDI(NB/PC)ou Fota (celular) resolveu o problema; Em nossos testes, os sintomas relatados abaixo não puderam ser replicados (O sistema com lentidão)''.
Veja que pelo diagnóstico genérico, poderia se tratar até de um celular, e não um notebook.
Ocorre que hoje, 28/09/2026, o mesmo defeito voltou a se manifestar, nas mesmas condições relatadas originalmente. O vício, portanto, não foi sanado.
Nos termos do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, cabe ao consumidor escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. A reincidência do mesmo defeito após o reparo demonstra que o vício não foi efetivamente sanado, não sendo razoável exigir novo envio à assistência com reabertura do prazo. Registro ainda que o serviço de reparo prestado foi ineficaz, o que também atrai a incidência do art. 20 do CDC.
Essa mesmo reclamação foi realizada pelo ''consumidor.gov, PROTOCOLO: *****
'' e pediram imagens do computador, que já estavam em anexo. Além disso, pediram que eu envie novamente o notebook à assistencia, porém não informaram qual o canal de comunicação para isso.