Entregador não deixa na portaria do prédio

Em réplica
São Paulo - SP
30/07/2026 às 12:39
ID: 255220963
Realizei uma compra via site, foi entregue corretamente no dia informado, mas, um fato que ocorreu infelizmente dificulta que eu permaneça comprando com eles.
Moro em um prédio com portaria 24 hrs, quando o entregador chegou no prédio nosso porteiro interfonou informando que a mercadoria havia chegado. Agradeci, como de costume, e costumeiramente tudo o que recebemos pode ficar na guarita até que possamos levar para dentro da unidade. Assim sendo, considerando que eu acabara de chegar em casa, não teria como descer naquele momento.
Passado cerca de 15 minutos, novametne o porteiro interfonou, informando que o entregador ainda estava esperando pois não tinha autorização da empresa, no caso o Atacdão, de colher a assinatura do porteiro, que obrigatoriamente precisava ser assinado pelo comprador.
Infelizmente isso pra mim não funciona, se eu precisar estar em casa para receber uma mercadoria, não faz sentido eu fazer compra online. Se eu tivesse tempo eu iria pessoalmente à loja, não teria necessidade de ficar em casa aguardando o entregador.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/07/2026 às 09:48
Bom dia Karina,
Tudo bem? espero que sim.
Sinto muito pelo ocorrido e peço desculpas pelo transtorno causado. Compreendo que a busca por compras on-line envolve a busca por praticidade na rotina diária e ouvi o seu relato com total atenção.
Para sua segurança e ciência, mantemos abaixo nossas diretrizes padrão sobre o fluxo de entregas:
Informamos que, conforme consta nas políticas de entrega, não é permitido aos entregadores subir escadas/elevadores; dessa forma, em casos de entregas em condomínios, é necessário o comparecimento do responsável na portaria do local para entrega do pedido.
Política de Entregas:
https://www.atacadao.com.br/politica-de-entregas
Padrões de entrega:
Para que o Transportador possa realizar a entrega conforme os padrões exigidos pelo Atacadão.com, é de responsabilidade do cliente que o local de entrega seja adequado às dimensões do produto no que se refere a portas, corredores, elevadores etc.
O Atacadão.com não autoriza nossos transportadores a:
Transporte por guincho para andares;
Desmontagem;
Subir escadas/elevadores;
Instalação ou manutenção de produtos;
Abrir a embalagem do produto;
Realizar entrega em caixas postais;
Realizar entrega em endereço diferente do que consta no DANFE/Nota Fiscal;
Realizar entrega a menor de idade ou a pessoa sem documento de identificação.
Salientamos que o Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. Para esclarecer ainda mais essa questão, algumas cidades e estados criaram leis específicas (como a Lei nº 12.939 na Paraíba, Lei nº 11.381 em Fortaleza e Lei nº 555 em Manaus), onde já está estabelecida a proibição por lei ao consumidor de exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.
Atenciosamente,
Cauã
Equipe de Atendimento – Atacadão Loja Online
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 12:34
Cauã,
O porteiro via de regra é maior de idade e responsáel, por que ele nao pode receber a mercadorIA?
Réplica da empresa
31/07/2026 às 14:03
Boa tarde Karina,
Tudo bem?
Gostaríamos de esclarecer que o porteiro pode, sim, receber mercadorias, desde que haja a autorização prévia do titular da compra ou que o comprador esteja ciente e presente no ato para a validação do recebimento.
Quando não há essa sinalização prévia ou autorização formal no sistema/pedido, o nosso protocolo de segurança orienta o transportador a conferir o documento e colher a assinatura do próprio comprador. Essa medida é adotada exclusivamente para proteger o cliente, evitando entregas equivocadas, extravios ou que produtos de valor fiquem expostos sem a ciência direta do contratante.
Reafirmamos que todas as nossas diretrizes de entrega visam garantir a integridade do seu pedido do início ao fim e estão disponíveis de forma transparente em nossa política oficial:
https://www.atacadao.com.br/politica-de-entregas
Agradecemos imensamente pela sua compreensão, por sua parceria e pelo seu tempo ao longo dessa interação. Permanecemos à sua inteira disposição em nossos canais de atendimento caso necessite de qualquer auxílio futuro!
Atenciosamente,
Cauã e Equipe de Atendimento – Atacadão Loja Online
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 14:44
Cauã,
então sugiro que orientem melhor os funcionários, porque eu autorizei pelo interfone o porteiro a receber e entregador se recusou a entregar.
Réplica da empresa
31/07/2026 às 14:53
Boa tarde Karina,
Tudo bem? espero que sim.
Peço sinceras desculpas pelo ocorrido e por todo o transtorno causado. Esclareço que essa situação e o detalhe da autorização fornecida via interfone não haviam sido informados anteriormente à nossa equipe durante a apuração inicial do atendimento.
Agradeço imensamente pelo seu relato e por sua sinalização, pois nos permitem direcionar esse ponto com exatidão à nossa equipe de logística e à transportadora parceira, visando o aprimoramento contínuo dos nossos processos e do alinhamento das equipes de entrega.
Reiteramos nosso compromisso com a qualidade dos nossos serviços e com a entrega segura de seus pedidos.
Obrigado pelo seu tempo e sua paciência neste atendimento e, caso queira, gostaria que avaliasse meu atendimento, pois seu feedback é muito importante para mim.
Atenciosamente,
Cauã
Equipe de Atendimento – Atacadão Loja Online