Cobrança indevida de multa por fidelização após transferência de titularidade não informada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Trindade - PE

06/02/2026 às 15:38

ID: 239995287

Venho, por meio desta, registrar denúncia contra a empresa ATEL TELECOM, em razão de cobrança indevida de multa por fidelização e falha grave de informação ao consumidor.
Inicialmente, havia um contrato de prestação de serviço de telecomunicações em meu nome, *****, CPF *****, referente a um imóvel de minha propriedade. Aluguei o imóvel e, como locatário, entrei em contato com a empresa, que me orientou a realizar a transferência de titularidade do contrato, por meio de procuração assinada por mim, cujo modelo foi fornecido pela própria ATEL TELECOM.
Em nenhum momento fui informada de que o contrato original seria cancelado ou que seria firmado um novo contrato com nova fidelização em nome da inquilina. A informação repassada foi apenas de transferência de titularidade, mantendo-se as condições contratuais existentes.
A atual titular do serviço é *****, CPF *****, e o serviço está sendo prestado no endereço *****.
Após aproximadamente 5 meses de uso, a atual titular precisou mudar de cidade e solicitou o cancelamento do serviço. No entanto, a empresa passou a exigir multa por fidelização, alegando a existência de um novo contrato, o que não foi informado previamente, configurando prática abusiva e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANATEL.
Ressalto que já entramos em contato com a empresa diversas vezes, sem solução, por meio dos seguintes protocolos de atendimento:
*****
*****
*****
Diante do exposto, solicito a intervenção da ANATEL para apuração da conduta da empresa, bem como a retirada da cobrança de multa por fidelização, uma vez que não houve informação clara, prévia e adequada sobre a criação de um novo contrato.

Termos em que,
Peço providências.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 14:40

Olá, Maria Audicleia.

Recebemos sua manifestação e compreendemos seu posicionamento. No entanto, gostaríamos de esclarecer pontos fundamentais sobre a gestão de contratos e a segurança das informações.

Conforme mencionado em seu relato, houve uma transferência de titularidade formalizada. A partir do momento em que o contrato passa a pertencer a um novo CPF (neste caso, à Sra. Jeane Rodrigues), os dados, débitos e negociações tornam-se de responsabilidade exclusiva do novo titular.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), a Atel Telecom está impedida de discutir detalhes contratuais, valores ou negociações de cancelamento com terceiros, inclusive com o antigo titular, visando garantir a privacidade e a segurança das partes envolvidas.

Informamos que já entramos em contato diretamente com a atual titular do contrato, Sra. Jeane Rodrigues. O caso já foi devidamente tratado e resolvido junto a ela, que é a pessoa legalmente responsável pela assinatura do serviço e pelas decisões acerca do encerramento do contrato.

Ressaltamos que, em processos de transferência de titularidade, o novo cliente assume o vínculo com a prestadora, sendo informado sobre as condições vigentes. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas através dos nossos canais oficiais de atendimento.


Atenciosamente, Equipe Atel Telecom

Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 12:23

Comunicação é falha

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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