Respondida

Exijo comprovação de dívida e cessão de crédito

Atlantico Fundo de Investimento

cidade: Recife

O que aconteceu

Prezados,

Consta em meu CPF ***** no site do Serasa uma lista de cobranças e propostas de acordos vinculados a supostas dívidas atribuídas à esta empresa, possivelmente originada por cessão de crédito.

Entretanto, até o presente momento, não recebi qualquer comprovação documental que legitime a referida cobrança.

Dessa forma, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, solicito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias:

Cópia integral do contrato original que deu origem à dívida;

Demonstrativo detalhado da evolução do débito (DED);

Comprovação formal da cessão de crédito;

Identificação clara da origem da dívida.

Informo que, na ausência dos documentos solicitados, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

*****

CPF *****

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4

Interações da reclamação

  1. Atlantico Fundo de Investimento respondeu

    07/10/2026 às 11:42

    Olá Eduardo,

    Espero que esteja bem!

    Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada o Descritivo de Débitos, a Declaração de Cessão e o Termo de Quitação, juntamente com os esclarecimentos sobre os questionamentos apresentados por você.

    A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

    Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

    Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

    Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

    Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

    Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

    Abraços,

    SAC CREDIATIVOS

    0800 882 7810