O que aconteceu
A empresa ao prestar serviços para a Porto Seguros, não termino a pintura da parte traseira do carro, e se prende ao fato da seguradora não ter visto o dano na primeira vistoria.
A seguradora diz que primeiro não viu, depois disse que não se relacionava ao acidente (que foi na parte traseira), e depois disse que como não estava na primeira vistoria, deve ter sido dano da oficina.
Resultado: os dois, em co-participação não prestam o serviço, e o pior é que oficina, ilegalmente para pressionar, enviam mensagens de cobrança para retirada e aceitação do serviço incompleto. (Abusividade e Ilegalidade da Cobrança de Diárias de Estadia (Art. 39, V e X, e Art. 51, IV do CDC))
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é pacífica: é ilegal e abusiva a cobrança de taxa de estadia ou diária de permanência do segurado quando o veículo permanece na oficina em razão de pendências na liberação de vistorias complementares ou reparos não finalizados pela seguradora.