Camiseta Bortoleto com defeito, qualidade inferior e desbotada após primeira lavagem.

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
28/03/2026 às 15:32
ID: 244591195
Decepção define minha última experiência de compra. Foram mais de 30 dias de espera e só enviaram depois que precisei cobrar via WhatsApp! para receber um produto que não condiz em nada com o valor pago.
Comprei a camiseta do Bortoleto esperando qualidade premium, mas o que recebi foi:
Gola larga e esgarçada, parecendo uma peça usada inúmeras vezes.
Tecido de baixíssima qualidade, comparável às opções mais baratas do mercado.
Cinza desbotado, que após a primeira lavagem ficou com aspecto de pano de chão.
A loja me ofereceu um vale de 20% para uma "nova experiência". Recusei na hora! Qualidade e respeito ao cliente não se reconquista com cupom de desconto quando o produto entregue é tão inferior ao prometido.
Sou cliente antigo e não estou aqui para tirar vantagem, mas exijo o direito de receber o que paguei. É óbvio que quem embalou esse pedido sabia que aquela peça não tinha o padrão de uma marca que se diz premium.
Fica o alerta: preço de camisa de grife com qualidade de camiseta de entrada. Alguém tem indicação de lojas de automobilismo que realmente entreguem qualidade? Porque nessa, não volto mais.
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Resposta da empresa
28/03/2026 às 15:54
Olá Marcelo, tudo bem?
Sentimos muito por toda a experiência relatada. De forma alguma essa é a impressão que queremos transmitir aos nossos clientes, principalmente a você, que já confiou na nossa marca anteriormente.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes com total transparência.
Em relação ao prazo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e também descrito em nossa política disponível no site, o período para solicitação de devolução por arrependimento é de até 7 dias corridos após o recebimento do produto. No momento em que você entrou em contato solicitando a devolução por não ter gostado da peça, esse prazo já havia sido ultrapassado.
Ainda assim, buscando uma solução e prezando pelo bom relacionamento, abrimos uma exceção e nos dispusemos a seguir com a devolução mesmo fora do prazo.
No entanto, durante a tratativa, você informou que a peça já havia sido lavada. Nesse ponto, precisamos seguir um critério importante: produtos utilizados ou lavados não podem ser devolvidos, pois não retornam nas mesmas condições em que foram enviados. Inclusive, esse é um padrão adotado para garantir a qualidade e integridade dos itens para todos os clientes.
A solicitação inicial foi baseada no fato de não ter gostado do produto, e posteriormente foi informado que a peça já havia sido lavada. Quando um cliente não se agrada do produto, a orientação é não utilizar ou lavar, para viabilizar a devolução dentro das condições necessárias.
Sobre a qualidade do produto, levamos esse tipo de feedback muito a sério. Todas as nossas peças passam por um processo de conferência e controle antes do envio, e não é uma prática da empresa enviar produtos fora do padrão. Ainda assim, entendemos sua percepção e ela será considerada internamente para revisão de processos.
O cupom oferecido anteriormente foi uma tentativa de demonstrar boa vontade e manter um relacionamento positivo, mesmo diante das limitações operacionais e das regras que precisamos seguir.
Reforçamos que todas as nossas políticas existem para garantir clareza e justiça no atendimento a todos os clientes, e não para dificultar soluções.
De toda forma, lamentamos sinceramente por não termos conseguido atender às suas expectativas dessa vez e seguimos à disposição caso queira conversar ou buscar uma alternativa dentro das possibilidades.
Atenciosamente,
Equipe Autofãs Store
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 18:41
A primeira falha ocorreu no prazo: o produto levou mais de 30 dias para ser entregue, sendo enviado somente após minha cobrança ativa via WhatsApp. Ao receber o item, a decepção foi imediata. A camiseta apresenta vício de qualidade evidente: gola excessivamente larga (esgarçada), com aspecto de peça usada, e tecido de baixa gramatura, incompatível com o preço cobrado e com a descrição do anúncio.
Após a primeira lavagem (seguindo as instruções), a peça perdeu totalmente a forma e apresentou desbotamento acentuado. Ao entrar em contato com a empresa, me foi oferecido um voucher de 20% de desconto para uma nova compra. Recusei prontamente, pois a solução para um produto defeituoso não pode ser a indução a um novo gasto, mas sim o cumprimento do que determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentação Legal:
O produto apresenta vício de qualidade (Art. 18 do CDC), tornando-o impróprio para o uso a que se destina e diminuindo seu valor. Além disso, houve descumprimento da oferta no que tange à qualidade esperada de um item comercializado como premium.
Pedidos (Escolha o que prefere):
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; OU
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme me faculta o Art. 18, 1, II do CDC.
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 12:06
Equipe Autofãs Store,
Em resposta ao seu comunicado, sinto-me no dever de corrigir equívocos jurídicos fundamentais em sua argumentação, os quais não possuem sustentação perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
1. Da Confusão entre Arrependimento e Vício: A fundamentação no Art. 49 do CDC é totalmente impertinente ao caso. Não se trata de "desistência por arrependimento", mas sim de Vício de Qualidade (Art. 18 do CDC). Para produtos duráveis que apresentam defeito ou disparidade com a oferta, o prazo legal para reclamação é de 90 dias, e não 7 dias.
2. Da Lavagem do Produto: A alegação de que a lavagem inviabiliza a devolução é improcedente. O vício de qualidade (tecido que se torna "pano de chão", gola que esgarça e desbotamento precoce) é um vício muitas vezes oculto, que se manifesta justamente no primeiro uso ou lavagem. O consumidor não pode ser penalizado por testar a qualidade elementar do produto.
3. Da Responsabilidade Objetiva: Conforme o Art. 18, 1 do CDC, o fornecedor tem a responsabilidade de entregar o produto nas condições anunciadas ("Premium"). Uma vez que o produto entregue não possui a qualidade vendida, cabe ao consumidor a escolha entre a substituição ou a restituição imediata da quantia paga, independentemente de políticas internas de troca da empresa que tentem se sobrepor à lei federal.
4. Da Proposta de "Exceção": A oferta de um vale de 20% não é um "benefício", mas uma tentativa de esquiva do dever legal de reparação integral.
DIANTE DO EXPOSTO, reitero os termos da Notificação Extrajudicial enviada anteriormente. Mantenho o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a restituição do valor integral pago.
Findo o prazo sem o devido estorno, informo que a presente demanda será levada ao Juizado Especial Cível (JEC), onde além do dano material, será pleiteada reparação por danos morais, dada a resistência injustificada em cumprir a norma consumerista.
Aguardo o comprovante de estorno para finalizarmos de forma extrajudicial.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
30/03/2026 às 12:20
Olá, Marcelo. Tudo bem?
Agradecemos o seu retorno e a forma detalhada como expôs o seu posicionamento. Levamos esse tipo de manifestação com muita seriedade e, por respeito a você, faremos os devidos esclarecimentos de forma objetiva e fundamentada.
Inicialmente, é importante pontuar que, no primeiro contato realizado em nossos canais oficiais, a solicitação apresentada foi de devolução por insatisfação com o produto (não ter gostado), sem qualquer menção, naquele momento, a vício de qualidade ou defeito técnico na peça. Essa distinção é relevante, pois direciona a tratativa inicial conforme os critérios previstos tanto em nossa política quanto no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, mesmo com o prazo legal de 7 dias para devolução por arrependimento já ultrapassado na data do seu contato, a empresa adotou uma postura de boa-fé e flexibilidade, oferecendo uma exceção para recebimento do produto e análise interna, com possibilidade de reembolso.
No decorrer da tratativa, foi informado que a peça havia sido lavada. Esse ponto é determinante, pois a análise técnica de qualquer possível vício de qualidade fica comprometida quando o produto já passou por uso e lavagem, especialmente sem que tenha havido um registro prévio do alegado defeito no momento do recebimento. Isso inviabiliza a verificação objetiva das condições originais do item enviado.
Sobre a alegação posterior de vício de qualidade, ressaltamos que ela foi apresentada apenas em momento posterior à negativa inicial baseada no prazo, não tendo sido possível à empresa identificar previamente qualquer inconformidade para abertura imediata de protocolo técnico.
Quanto ao prazo de entrega mencionado, informamos que trabalhamos com produção sob demanda, e eventuais variações podem ocorrer em períodos de alta demanda, sendo todos os pedidos acompanhados e enviados dentro do fluxo operacional da empresa.
Reforçamos que a Autofãs Store não se exime de suas responsabilidades legais e segue rigorosamente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, também é necessário que os critérios mínimos para análise de eventual vício sejam preservados, o que inclui a comunicação imediata e a integridade do produto para avaliação.
Ainda assim, reiteramos que, mesmo fora do prazo inicial, buscamos uma solução amigável e nos colocamos à disposição dentro das possibilidades operacionais e critérios aplicáveis.
Permanecemos abertos ao diálogo para uma resolução equilibrada.
Atenciosamente,
Equipe Autofãs Store
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 12:37
Equipe Autofãs Store,
Recebi sua resposta e, em atenção aos pontos mencionados, apresento os seguintes esclarecimentos jurídicos que demonstram que as políticas internas desta empresa não se sobrepõem à legislação federal vigente (Lei 8.078/90):
1. Da Natureza da Reclamação: Insatisfação x Vício de Qualidade
Ao contrário do que afirmam, o fato de o consumidor manifestar inicialmente que "não gostou" do produto não exclui a existência de vício. No meu caso, a insatisfação decorre justamente da entrega de um item com qualidade inferior à prometida (gola larga e tecido de baixa gramatura). O "não gostar" é consequência direta do vício de qualidade previsto no Art. 18 do CDC. A distinção que tentam fazer é irrelevante, pois o defeito estético e funcional está presente na peça desde o recebimento.
2. Do Prazo Legal de 90 dias (Art. 26, II do CDC)
A empresa insiste no prazo de 7 dias de arrependimento (Art. 49). Reitero: não se trata de arrependimento, mas de vício. Para bens duráveis, o CDC estabelece o prazo de 90 dias para reclamação. O fato de o prazo de 7 dias ter passado é inócuo para o meu direito de garantia legal por falta de qualidade.
3. Da Lavagem do Produto e do Vício Oculto
A alegação de que a lavagem inviabiliza a análise técnica é juridicamente nula. O vício de qualidade do tecido (esgarçamento e desbotamento) é muitas vezes um vício oculto, que só se evidencia após o primeiro uso ou lavagem. O fornecedor é responsável pelo produto independentemente de lavagem, caso o item não suporte o uso normal esperado de uma peça de vestuário. Alegar que a lavagem "compromete a análise" é admitir que o produto não resiste ao processo básico de manutenção, o que por si só já comprova o vício.
4. Da Inexistência de "Boa-fé ou Flexibilidade"
Não há que se falar em "exceção" ou "flexibilidade" da empresa. O cumprimento do Art. 18 do CDC é um dever legal, não uma escolha comercial. A tentativa de condicionar a solução ao "estado original" (sem lavagem) para um produto que falhou justamente na sua resistência básica é prática abusiva.
CONCLUSÃO:
Políticas internas de troca não possuem o condão de anular garantias estabelecidas por lei. Mantenho integralmente os termos da Notificação Extrajudicial. Caso o estorno integral do valor pago não seja realizado, a demanda será formalizada junto ao Juizado Especial Cível, com o devido pedido de danos morais pelo descaso e pela tentativa de induzir o consumidor ao erro quanto aos seus direitos fundamentais.
No aguardo do comprovante de estorno.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 12:58
a peça não passou por uso, eu lavei para usar pela primeira vez e me deparei com as condições que rebateu acima!
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 21:51
Responderam a todas as perguntas
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9