Não respondida

Exijo cancelamento de cobrança indevida após venda do meu veículo

Auto Truck

cidade: Belo Horizonte

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O que aconteceu

RECLAMAÇÃO AUTOTRUCK: COBRANÇA INDEVIDA APÓS VENDA DO VEÍCULO E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA PROTEÇÃO VEICULAR

No dia 22 de outubro, realizei a venda do veículo que possuía proteção veicular junto à Auto Truck. Na mesma data, entrei em contato com a associação para solicitar formalmente o cancelamento do serviço, uma vez que não era mais proprietário do veículo e, consequentemente, não teria mais interesse ou possibilidade de usufruir da proteção contratada.

Entretanto, alguns dias depois, recebi um e-mail informando que, para efetivar o cancelamento, seria obrigatório realizar o pagamento do boleto referente ao mês de novembro.

Considero essa exigência abusiva e questionável, pois não faz sentido exigir o pagamento de um serviço referente a um período posterior à venda do veículo e à manifestação expressa de cancelamento, sem apresentar uma justificativa contratual legítima.

É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6, III, 39, V, e 51, IV, protege o consumidor contra cobranças abusivas, exigências manifestamente excessivas e cláusulas que estabeleçam obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada.

Além disso, o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já analisou questões envolvendo a Auto Truck e reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre a associação e seus associados, conforme a Apelação Cível n 1.0000.20.468740-4/001.

Também merece destaque a Apelação Cível n 1.0000.25.476939-1/001, julgada pela 18 Câmara Cível do TJMG em 19/05/2026, que discutiu a abusividade da cobrança de mensalidades posteriores à perda total do veículo, diante da inexistência de objeto para a continuidade da proteção contratada.

Embora esse último caso envolva perda total, e não venda voluntária, seu fundamento reforça a necessidade de equilíbrio contratual e de justificativa legítima para cobranças posteriores à perda do objeto da proteção.

Diante disso, questiono: qual é a justificativa para exigir que eu pague por um serviço referente ao mês de novembro se vendi o veículo no dia 22 de outubro e solicitei o cancelamento na mesma data?

Diante do exposto, EXIJO:

1. O cancelamento imediato da proteção veicular, considerando a solicitação realizada em 22 de outubro.

2. O cancelamento do boleto de novembro, caso corresponda à cobrança de período posterior ao encerramento solicitado.

3. A apresentação da cláusula contratual específica que fundamenta a exigência desse pagamento.

4. A confirmação por escrito de que não haverá novas cobranças vinculadas ao veículo vendido.

Espero que a Auto Truck resolva a situação de maneira administrativa, respeitando os direitos do consumidor, sem que seja necessário recorrer ao PROCON ou ao Poder Judiciário.

Aguardo uma solução efetiva, e não apenas uma resposta automática justificando a cobrança.

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