Em réplica

Solicito restituição de taxa abusiva cobrada pela Auxiliadora Predial

Auxiliadora Predial

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Solicito a restituição do valor de R$ 65,00 cobrado abusivamente pela Auxiliadora Predial LTDA, agencia centro, ***** (CNPJ: 92.780.6000/0001-38, CRECI J43) para a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) condominiais, necessária para a venda do meu imóvel situado na *****. O pagamento foi realizado sob coerção econômica, pois a falta do documento travaria o negócio. Em contato com a empresa por e-mail, a mesma recusou o estorno alegando que o documento não consta no "pacote de serviços" do condomínio. Ocorre que tal justificativa viola o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a administração financeira já é remunerada mensalmente e a emissão de declaração de quitação é direito do consumidor, configurando vantagem excessiva a cobrança de taxa avulsa.

Solicito a restituição imediata do valor de R$ 65,00 corrigido, a ser depositado via PIX na chave: ***** Segue em anexo o comprovante de pagamento da taxa e o e-mail com a negativa da empresa.

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Interações da reclamação

  1. Auxiliadora Predial respondeu

    27/10/2026 às 17:20

    Olá, Janice!

    Compreendemos sua manifestação e a importância de esclarecer os custos envolvidos no processo de venda do seu imóvel no Condomínio Brasil.

    Gostaríamos de explicar que a Auxiliadora Predial atua na gestão administrativa do condomínio conforme o contrato de prestação de serviços estabelecido com o próprio condomínio. A emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND) para fins de transações imobiliárias é considerada um serviço extraordinário e individualizado. Isso ocorre porque o documento exige uma conferência específica e atualizada da unidade, indo além das rotinas de administração coletiva que são cobertas pela taxa mensal de manutenção do condomínio.

    Dessa forma, a cobrança mencionada refere-se à prestação desse serviço avulso, sendo uma prática comum no mercado de administração condominial para viabilizar demandas particulares de proprietários e compradores com agilidade. Como o serviço foi efetivamente solicitado e a certidão emitida para garantir a segurança da sua negociação, confirmamos que o valor cobrado está em conformidade com os procedimentos operacionais para essa finalidade.

    Ressaltamos que a declaração anual de quitação de débitos (prevista em lei) permanece sendo enviada regularmente conforme os prazos legais, porém, para documentos com finalidade específica de venda e validade imediata, aplica-se a taxa de emissão mencionada.

    Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.

    Atenciosamente,

    Auxiliadora Predial - Reclame AQUI 🏢

  2. Consumidor respondeu

    29/10/2026 às 09:01

    Discordo das justificativas devido ao valor. R$ 65,00 por 2 linhas em PDF é valor abusivo. Deveria ser menor .