Alteração unilateral de voo e recusa de reacomodação em outra companhia aérea

Não resolvido
Castanhal - PA
15/08/2026 às 17:14
ID: 256558111
Adquiri em 23/06/2026, pelo site da Avianca, a reserva ***** (R$ 2.888,35), para o transporte de dois passageiros idosos (meus pais) de Fort Lauderdale a Belem em 18/09/2026, itinerario AV67 (FLL-BOG, 10:45) e AV171 (BOG-BEL, 21:40), chegada em Belem as 04:00 de 19/09. Em 09/08/2026, com reiteracoes em 12/08 e 14/08, a Avianca comunicou alteracao do itinerario, oferecendo apenas embarque em 16/09/2026 - dois dias antes do contratado. Nao aceito: hospedagem e locacao de veiculo nos EUA estao pagas ate 18/09. Em 15/08/2026, as 8h30, protocolo *****, solicitei por telefone a reacomodacao em voo de outra companhia na data contratada, conforme assegura o art. 12, par. 1o, c/c art. 21, II, da Resolucao ANAC 400/2016. A empresa negou, alegando oferecer somente reembolso ou voo proprio. Registrei reclamacao no site da companhia na mesma data e no consumidor.gov.br (protocolo *****). A negativa e insustentavel: o proprio voo AV67 de 18/09 segue a venda no site da Avianca (R$ 1.846,52) - a supressao atingiu apenas o trecho final BOG-BEL. Cumprir so o primeiro trecho deixaria dois idosos, sem ingles nem espanhol, desacompanhados em Bogota sem voo de continuacao. Ha voo da Azul (8705) FLL-BEL em 18/09, partida 8h20, chegada 01:20 de 19/09 - antes ate do horario contratado -, a R$ 2.254,69 por passageiro (R$ 4.509,38 os dois, cotacao de 15/08 no site da Azul). PEDIDO: reacomodacao dos dois passageiros, sem custo adicional, no voo 8705 da Azul de 18/09/2026. Eventual processamento de reembolso nao implicara quitacao quanto a diferenca de tarifa da passagem substituta e demais prejuizos materiais.
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Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 09:26
Empresa não trouxe uma solução plausível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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