Alteração unilateral de voo e recusa de reacomodação em voo de parceira

Reclamação não respondida

Não respondida

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Além Paraíba - MG

15/07/2026 às 20:10

ID: 254028041

À Diretoria de Relacionamento com o Cliente da Avianca,

Eu, *****, venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e em caráter de extrema urgência referente ao bilhete eletrônico número *****, adquirido em 25/01/2026 pelo valor de 1961 BRL, para o trecho San Francisco (SFO) Rio de Janeiro (GIG).

O voo original estava regularmente programado para o dia 21/09/26 às 23:55h, com chegada estimada para o dia 23/09 às 00:30h. Contudo, na última semana, fui notificado de que a Avianca alterou unilateralmente o horário do voo para as 14:15h do mesmo dia (21/09).

Essa alteração me causa um prejuízo direto e irreparável. Possuo compromissos profissionais inadiáveis em San Francisco até o fim do dia 21/09/26, tornando inviável o embarque às 14:15h. Além disso, a grade de voos próprios da Avianca não oferece nenhuma outra opção no período noturno da mesma data.

A opção de reembolso oferecida pelo atendimento via WhatsApp desrespeita meus direitos como consumidor. O valor pago originalmente (1961 BRL) não é suficiente para comprar uma nova passagem de última hora no mesmo padrão de horário, gerando um severo prejuízo financeiro induzido pela própria companhia aérea.

Ressalto que tentei amigavelmente a resolução do problema via WhatsApp, solicitando a reacomodação no voo da Copa Airlines (parceira da aliança Star Alliance), que parte de SFO no dia 22/09 às 01:12h e chega ao Rio de Janeiro no dia 23/09 às 00:25h (horário equivalente ao originalmente contratado). O atendente negou o pleito e se recusou a fornecer o número de protocolo do chat, o prazo de resposta e a sua identificação, violando regras básicas de atendimento ao consumidor.

Fundamentos Jurídicos e Normativos:
- Resolução n 400 da ANAC (Legislação Brasileira): O Artigo 12 estabelece que alterações de horário superiores a 30 minutos em voos internacionais devem ser informadas com antecedência. Caso o passageiro não concorde (Artigo 12, 1), a distribuidora do serviço deve oferecer a alternativa de reacomodação em voo de terceiro (congenere) se não houver voo próprio disponível, sem custos adicionais.
- Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, VI e Art. 35): Tenho o direito à reparação integral de danos e ao cumprimento forçado da obrigação na forma de uma alternativa equivalente (reacomodação em outra empresa), uma vez que a Avianca não consegue cumprir o horário noturno originalmente vendido.
- U.S. Department of Transportation (DOT Rules): A regra de proteção ao consumidor de aviação dos EUA determina que em mudanças significativas de itinerário ("Significant Schedule Change"), se a empresa aérea não possuir voo próprio viável, o bilhete deve ser endossado para outra transportadora que possua assentos disponíveis para mitigar o dano ao passageiro.

Pedido Prático: Diante do exposto e da urgência que o caso requer (risco iminente de perda de assentos no voo desejado da Copa Airlines), solicito a imediata reacomodação sem custos no voo da Copa Airlines (SFO-GIG) do dia 22/09 às 01:12h. Caso esta manifestação não receba resposta em até 48 horas, formalizarei denúncias junto à ANAC, à plataforma Consumidor.gov.br e ao DOT (EUA), além de buscar a devida reparação judicial por danos materiais e morais.

No aguardo de um retorno urgente com o novo bilhete emitido.

Atenciosamente,
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