Cobrança indevida por marcação de assento para menor de idade

Não respondida
São Paulo - SP
17/08/2026 às 21:19
ID: 256711373
Viajei com minha esposa e meus dois filhos em voo internacional da Avianca. Meu filho mais novo tinha 8 anos. Durante o check-in do voo AV184, São PauloBogotá, em 01/07/2026, a alocação automática realizada pela companhia deixou meu filho sem a garantia de assento adjacente a um responsável.
Tentei solucionar o problema previamente com a Avianca e fui informado de que não seria possível corrigir a situação sem pagamento. Por receio de viajar com meu filho separado, efetuei a compra dos assentos necessários para reorganizar a família, totalizando US$130.
No aeroporto, relatei o ocorrido a funcionário da Avianca, que reconheceu a situação, pediu desculpas e orientou que eu solicitasse posteriormente o reembolso ao Customer Service.
Solicitei o reembolso à Avianca. A empresa negou alegando que os assentos foram utilizados e que a alocação havia sido feita aleatoriamente no check-in. Essa resposta não enfrenta a reclamação: os assentos foram utilizados justamente porque precisei comprá-los para corrigir a alocação realizada pela própria companhia.
A regulamentação da ANAC vigente à época determinava que passageiro menor de 16 anos tivesse assegurado assento adjacente ao responsável ou familiar sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.
Solicito a revisão da negativa e o reembolso integral dos US$130 cobrados para a reorganização dos assentos da família.