Reclamação sobre cancelamento de passagem aérea e reembolso parcial indevido pela Avianca.

Não resolvido
Barra do Piraí - RJ
22/08/2026 às 08:26
ID: 257104043
No dia 31/07/2026, adquiri por meio do site da empresa Avianca uma passagem aérea no valor de R$ 2.490,15, com data de embarque prevista para 28/08/2026.Posteriormente, no dia 04/08/2026, desisti da viagem e solicitei o cancelamento da reserva com o respectivo reembolso integral. Destaco que o pedido foi formalizado apenas 4 dias após a compra, estando plenamente amparado pelo Direito de Arrependimento (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), que garante o prazo de até 7 dias para desistência de contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos.A empresa abriu o protocolo número 36371587, solicitando o prazo de 2 dias úteis para dar um retorno. Contudo, além de não enviar nenhuma resposta formal, a Avianca encerrou o atendimento de forma unilateral e efetuou um reembolso de apenas R$ 409,86.A companhia reteve indevidamente o montante de R$ 2.080,29, o que representa uma multa confiscatória e abusiva de 83,54% sobre o valor total do bilhete. Essa prática viola frontalmente o CDC, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estende o direito de arrependimento às passagens aéreas e configura enriquecimento ilícito da prestadora de serviços.Diante do exposto, recuso o valor parcial creditado e exijo a intermediação deste órgão para que a Avianca realize a restituição imediata da diferença retida, no valor exato de R$ 2.080,29,
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Consideração final do consumidor
09/09/2026 às 18:38
Nem respondeu.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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