Propaganda enganosa e pressão psicológica na contratação de clube de férias

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São Paulo - SP

31/08/2026 às 15:08

ID: 257837431

Gostaria de registrar meu total descontentamento com a abordagem de vendas agressiva e, acima de tudo, com as informações [Editado pelo Reclame Aqui] fornecidas durante a contratação do serviço de clube de férias/time sharing.

Fomos abordados por um promotor da empresa oferecendo um jantar como cortesia caso assistíssemos a uma breve apresentação. Aceitamos, mas fomos levados a um ambiente com música altíssima e barulho ensurdecedor, planejado claramente para nos deixar tontos, sem foco e vulneráveis a táticas de pressão psicológica.

Durante a apresentação de vendas, fomos expostos a conversas aceleradas, papéis rabiscados que não podiam ser levados para casa e uma cobrança insistente por uma decisão imediata. Sob essa forte pressão, o vendedor nos garantiu verbalmente que poderíamos utilizar a nossa pontuação acumulada a qualquer momento, conforme nossa necessidade.

Com base exclusivamente nessa premissa de uso imediato e flexível dos pontos, fechamos o contrato.

No entanto, a realidade revelou-se completamente diferente e abusiva. Agora, fomos informados de que os pontos não ficam disponíveis de imediato, mas sim creditados gradativamente ao longo do contrato.

Ou seja: fomos enganados. Não há vantagem alguma em um clube de férias nesses moldes, pois acabei preso a um financiamento de 4 anos pagando por algo que só posso usar aos poucos, o que equivale a pagar do próprio bolso à medida que viajo, com a desvantagem de estar amarrado a um contrato de longo prazo sob regras rígidas.

Isso configura propaganda enganosa e indução do consumidor ao erro (Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor), além de prática abusiva na venda emocional sob pressão (Art. 39 do CDC). A proposta verbal vendida na sala de apresentação não corresponde à realidade do produto entregue.

Exijo uma posição formal da empresa, a adequação imediata para liberação integral da pontuação vendida conforme foi prometido verbalmente, ou o cancelamento do contrato sem a cobrança de qualquer multa ou taxa rescisória, tendo em vista que o contrato foi firmado mediante vício de consentimento e informações omitidas/distorcidas pelos vendedores.

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