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Jacareí - SP

19/07/2024 às 15:52

ID: 193349117

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Solicito a exclusão de meu cpf no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita.

A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burlar à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
As tais dívidas tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta prescrita.
Após a baixas dessa oferta, ainda serei obrigado a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.

Quando uma dívida está prescrita, o credor não pode mais exigir o pagamento judicialmente. Ele também não pode fazer cobranças extrajudiciais, como ligar para o devedor ou enviar cartas de cobrança.

Além disso, o credor não pode manter a dívida no banco de dados do Serasa Limpa Nome. Isso ocorre porque o Serasa Limpa Nome é um banco de dados de dívidas ativas. Dívidas prescritas não são consideradas dívidas ativas e, portanto, não podem ser incluídas no Serasa Limpa Nome (art. 43, 1 do CDC).

BASE LEGAL:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Por fim, solicito ao SERASA que exclua por DEFINITIVO todas as dívidas prescritas constantes no meu CPF dentro das plataformas de cobrança de forma URGENTE.
Estou entrando com um processo contra vocês já acionei meu advogado estou cansada de entrar em contato e tentar e vocês não fazer nada,já que não resolve assim vai resolver na justiça por conta disso meu score está negativado estou tendo problemas com empresas que estão tentando me contratar por causa disso

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Resposta da empresa

22/07/2024 às 17:58

Olá, Vitória, boa tarde!
Esperamos que esteja bem!

Primeiramente agradecemos a sua confiança em nossa equipe de atendimento para resolução do caso.

Informamos que uma dívida não caduca depois de 5 (cinco) anos, depois de 5 (cinco) anos o credor retira o nome do devedor da sua lista de cobrança. Ou seja, seu nome sai da lista, no entanto, a exigibilidade da dívida continua.

Dessa forma, a empresa continua com o direito de cobrar a dívida existente, mas, por uma norma do Serasa, a consulta dessa dívida para terceiros não é mais demonstrada quando gerado o relatório de consulta.

Salientando que a dívida não prescreve, necessariamente, nos 05 (cinco) anos, mas sim nos prazos constantes do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, o Serasa também funciona como uma agência de cobrança, podendo oferecer acordos para os credores que a instituírem para tal função.

Por este motivo estamos finalizando a sua manifestação.

Sinta-se à vontade para nos procurar através dos nossos canais de atendimento.

Caso tenha qualquer dúvida estamos por aqui. Conte sempre conosco!


Atenciosamente,
Central de Relacionamento Avon.