dívida escritas com mais de 5 anos

Em réplica
Curitiba - PR
27/07/2026 às 16:31
ID: 254956389
+3 Dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas na Justiça nem por meio de ligações ou mensagens abusivas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o nome do devedor deve sair dos órgãos de proteção ao crédito
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 08:00
Bom dia Tiago
Espero que esteja bem
Uma dívida não caduca depois de 5 (cinco) anos, depois de 5 (cinco) anos o credor retira o nome do devedor da sua lista de cobrança. Ou seja, seu nome sai da lista, no entanto, a exigibilidade da dívida continua.
Dessa forma, a empresa continua com o direito de cobrar a dívida existente, mas, por uma norma do Serasa a consulta dessa dívida para terceiros não é mais demonstrada quando gerado o relatório de consulta.
Salientando que a dívida não prescreve, necessariamente, nos 05 (cinco) anos, mas sim nos prazos constantes do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, o Serasa também funciona como uma agência de cobrança, podendo oferecer acordos para os credores que a instituírem para tal função.
Desta forma, fizemos uma consulta onde a dívida não está sendo exposta para terceiros.
Por este motivo estamos finalizando a sua manifestação.
Sinta-se à vontade para nos procurar através dos nossos canais de atendimento.
Central de atendimento Avon: 0800 708 2866.
Horários Segunda à Sexta - das 09:00 às 18:00.
Caso tenha qualquer dúvida estamos por aqui. Conte sempre com a gente!
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Avon.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 00:36
Não porque pelo direito do consumidor não é o certo isso
Réplica da empresa
31/07/2026 às 06:38
Bom dia Tiago
Espero que esteja bem
Uma dívida não caduca depois de 5 (cinco) anos, depois de 5 (cinco) anos o credor retira o nome do devedor da sua lista de cobrança. Ou seja, seu nome sai da lista, no entanto, a exigibilidade da dívida continua.
Dessa forma, a empresa continua com o direito de cobrar a dívida existente, mas, por uma norma do Serasa a consulta dessa dívida para terceiros não é mais demonstrada quando gerado o relatório de consulta.
Salientando que a dívida não prescreve, necessariamente, nos 05 (cinco) anos, mas sim nos prazos constantes do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, o Serasa também funciona como uma agência de cobrança, podendo oferecer acordos para os credores que a instituírem para tal função.
Desta forma, fizemos uma consulta onde a dívida não está sendo exposta para terceiros.
Por este motivo estamos finalizando a sua manifestação.
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