Benefício de Passagem cortesia negada pela Azul Linhas Aéreas

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Aracaju - SE

15/05/2024 às 16:01

ID: 187616721

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá!
Alcancei a categoria Diamante na Azul Linhas aéreas e eles prevê o benefício de 2 passagens cortesias dentro do Brasil para pessoas que alcançam essa categoria.
Acontece que eles estão negando o benéfico através de pontos que juntei dentro do Programa tudo Azul.
Venho através desta, requerer que a Azul Linhas Aéreas cumpra com o benefício de dar a passagem cortesia para meu acompanhante, irei viajar muito em breve e estou dependendo desse benefício para marcar as passagens.
Grata desde já.

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Resposta da empresa

16/05/2024 às 16:21

Olá Simone, boa tarde!

Espero que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que às regras para emissão dos bilhetes cortesia, o novo regulamento entrou em vigor no dia 01 de abril de *******. A partir de agora a emissão de passagens cortesia, deverá ser realizada apenas, via aplicativo Azul, durante o processo comum de compra, e, exclusivamente acompanhando uma passagem que tenha sido paga em reais (R$), ou seja, para emitir sua *******, a ******* deve ser paga somente em reais.

Portanto, o benefício da emissão da passagem Cortesia Diamante e o Companion Pass do cliente Infinite não estará mais disponível para acompanhar a compra de passagem com pontos desde o dia 01/abr/*******.

Permanecemos a disposição através do contato com a nossa central de atendimento SAC (serviço de atendimento ao cliente) no número ******* ******* *******, central de atendimento nos telefones ******* ******* (capitais e regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (demais localidades), ou mesmo pelo chat no link https://*******

Agradecemos o contato e desejamos-lhe uma boa tarde!

Réplica do consumidor

17/05/2024 às 12:15

Bom dia!
Dentro do App Azul, Comprei em pouco tempo os pontos para alcançar a categoria diamante com o intuito principal de adquirir a minha passagem com pontos e espelhar a de um acompanhante de forma gratuita como dispunha o enunciado de vocês.
Quando eu atingi a categoria Diamante essa mudança ainda não estava em vigor, e o fato de vcs terem excluido esse direito em Abril/24, isso não pode me atingir já que adquiri o direito antes desse enunciado ser alterado.
No Brasil é válida a lei do DIREITO ADQUIRIDO onde no Decreto-lei 4.*******/42 no art. 6 parágrafo 2 diz: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável a arbítrio de outrem.
Portanto o meu direito foi adquiro antes da mudança implementada por vocês e por isso tenho direito a emitir passagem com pontos e ganhar outra passagem espalhada .
Desta forma espero resolver por aqui este impasse para fazer jus ao que me é devido.

Grata desde já pelo retorno positivo.

Att. Simone Peixoto

Réplica do consumidor

15/09/2024 às 13:39

Já tem quase 5 meses que agurdo resposta e não tenho retorno.
Como eu disse anteriormente, eu tenho direito adquirido, pois antes de vcs mudarem as regras eu já fazia jus ao direito de Emitir passagem com milhas e ter mais uma espelhada para acompanhante

Réplica da empresa

16/09/2024 às 19:12

Simone, Boa noite!

Após uma análise realizada, infelizmente informamos que não será possível honrar o benefício de emissão de uma ******* acompanhando uma passagem com pontos desde 01/04/*******. Esta decisão está em conformidade com o regulamento vigente do Programa Azul Fidelidade, que, a partir desta data, não permite mais a emissão de reservas cortesia vinculadas a passagens adquiridas com pontos.

Agradecemos a sua compreensão e continuamos à disposição para qualquer outra necessidade que possa ter.

Atenciosamente,
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
Azul Linhas Aéreas ✈

Consideração final do consumidor

18/09/2024 às 19:42

Eu fiz jus a passagem cortesia mas eles não me deram o benefício.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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