CADASTRO BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE

Em réplica
Brasília - DF
05/11/2025 às 13:53
ID: 231027893
À Azul Linhas Aéreas Brasileiras,
Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e apresentar reclamação referente ao prazo de 30 dias estabelecido para a ativação/habilitação de um beneficiário no programa de pontos, no caso específico de um menor de idade.
Tal exigência é abusiva e desproporcional, uma vez que impede o uso imediato dos pontos já adquiridos, gerando prejuízos concretos e limitando direitos do consumidor, especialmente quando se trata de vínculo familiar direto e de um menor sob responsabilidade legal. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em seu artigo 39, inciso V, proíbe a imposição de vantagens manifestamente excessivas ou restrições sem justificativa razoável. O prazo de 30 dias para uma simples habilitação administrativa fere esses princípios, sem amparo técnico ou legal, sobretudo quando toda a documentação exigida é apresentada de forma imediata.
Além disso, registro meu profundo descontentamento com a total ausência de atendimento eficaz por parte da Azul. O e-mail disponibilizado no site não recebe resposta, e foram realizadas inúmeras ligações totalizando mais de 14 horas de tempo de espera sem qualquer retorno. Tenho prints e registros de chat que comprovam que o atendimento é feito por um robô, que não oferece opções relacionadas a este tipo de solicitação e encerra o contato sem resolver o problema, demonstrando falta de respeito e descaso com o consumidor.
Diante do exposto, requeiro a imediata ativação do beneficiário menor de idade vinculado ao meu cadastro, bem como a revisão desta política interna e melhoria urgente nos canais de atendimento, em conformidade com os princípios de eficiência, boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANAC (Resolução n 400).
Solicito ainda resposta formal a esta manifestação dentro do prazo legal.
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 13:31
Olá, Marina. Boa tarde!
Meu nome é Bruno e sou o Analista responsável pelo atendimento da sua ocorrência na Azul Linhas Aéreas Brasileiras.
Agradecemos o seu relato e a oportunidade de avaliarmos sua demanda. Valorizamos muito o feedback de nossos clientes e sentimos muito que sua experiência não tenha ocorrido conforme o padrão de qualidade que buscamos oferecer.
Conforme regulamento do Azul Fidelidade, sempre que um beneficiário é removido e um novo cadastrado no mesmo slot, é aplicada uma carência de 30 dias para emissão de passagens. Essa regra tem como objetivo garantir a segurança do titular da conta e evitar uso indevido de pontos. A carência foi aplicada no caso de seus beneficiários cadastrados pois anteriormente, foi utilizado o mesmo por outro cliente e posteriormente removido.
As informações detalhadas sobre o caso foram encaminhadas por mensagem privada para garantir mais agilidade e segurança no atendimento. Caso tenha qualquer dúvida ou precise de novos esclarecimentos, basta responder à mensagem para darmos continuidade à tratativa.
Reforçamos que seguimos à disposição também pelos canais oficiais:
📞 SAC: ******* ******* *******
📞 Central de Atendimento: ************** (capitais e regiões metropolitanas) ou ******* ******* ******* (demais localidades).
Seguimos à disposição e esperamos te ver em breve a bordo conosco.
Atenciosamente,
Bruno
Central de Relacionamento ao Cliente
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ✈
Esclarecemos que a Azul não solicita dados de cartão ou pagamentos de taxas adicionais via Pix por meio de WhatsApp/SMS. A Azul realiza a venda de produtos e serviços exclusivamente por seus canais oficiais: https://*******, https://*******, telefones **************, ******* ******* ******* e **************, além de aeroportos e lojas autorizadas presenciais.
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 13:38
Olá, Bruno. Boa tarde.
Agradeço o retorno, porém o posicionamento apresentado é intempestivo, uma vez que o voo originalmente escolhido já não se encontra mais disponível, obrigando-me a adquirir novas passagens em outra companhia aérea, o que resultou em um prejuízo financeiro superior a R$ 1.*******,00.
Importante destacar que a demora injustificada no atendimento, somada à ausência de solução efetiva por parte da Azul, viola os princípios da boa-fé objetiva e da eficiência no serviço previstos no art. 4, inciso III, e art. 6, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90). Além disso, o prazo de 30 dias imposto de forma unilateral e sem justificativa razoável fere o art. 39, inciso V, configurando prática abusiva por colocar o consumidor em desvantagem excessiva.
Tais circunstâncias geraram danos materiais, devidamente comprováveis pelos gastos adicionais, e danos morais, decorrentes da perda de tempo útil e da frustração do direito de utilização dos pontos de fidelidade bens de natureza patrimonial reconhecidos pela jurisprudência pátria como direito adquirido do consumidor.
Diante do exposto, informo que o caso já foi formalmente encaminhado à ANAC, bem como será submetido aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON e Juizado Especial Cível), para pleitear o ressarcimento integral dos valores despendidos e indenização pelos danos morais sofridos, nos termos dos arts. 6, 12, 14 e 20 do CDC.
Atenciosamente,
Marina Ferreira