O que aconteceu
Recebi a resposta oficial de que a minha solicitação de substituição do quadro/chassi da minha motocicleta NS200 (Chassi final ***** e Placa *****) foi REPROVADA através do chamado n *****.
A empresa alega indícios de uso de baú/bagageiro para negar a cobertura, amparando-se na página 86 do manual do proprietário. Ocorre que o acessório foi utilizado pouquíssimas vezes e unicamente para transportar uma capa de chuva e botas (peso inferior a 3 kg), respeitando totalmente as capacidades físicas do veículo.
Um baú contendo vestuário leve jamais teria a capacidade mecânica de quebrar a estrutura de aço de um chassi projetado para carregar um passageiro na mesma região traseira.
A tentativa de anular a garantia de um item vital de segurança sem realizar uma perícia que comprove o nexo causal viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a alegação de que a NS200 não é homologada para baú é uma restrição severa de uso que deveria ser informada de forma clara, prévia e ostensiva no ato da compra (Art. 6, III do CDC), e não omitida.
Exijo a reanálise do chamado pela diretoria da Bajaj do Brasil e a substituição do quadro em garantia, visto que a quebra prematura da estrutura configura evidente vício oculto de fabricação.