O que aconteceu
I RECLAMADO 1: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Razão Social: Atacadão Unidade Candeias
Endereço: Bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes PE
CEP: [inserir CEP exato se tiver]
Município: Jaboatão dos Guararapes / Estado: Pernambuco
***** (rede Atacadão)
Atividade: Comércio de gêneros alimentícios e bebidas
II RECLAMADO 2: FABRICANTE DO PRODUTO
Produto: Energético BALY Tradicional 2 Litros
Marca: Baly Brasil / Baly Energy Drink
Identificação: Rótulo com fabricação no Brasil, lote e validade visíveis
Responsabilidade: Solidária, nos termos do Art. 28 do CDC
III FATOS
No dia 28 de setembro de 2026, pela manhã, compareci ao estabelecimento situado no Bairro de Candeias, Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, com a intenção de adquirir o produto Energético Baly Tradicional, 2L.
Na seção de exposição, a etiqueta/placa de preço informava claramente o valor de R$ 8,99. Escolhi o produto e dirigi-me ao caixa. No momento da leitura do código, o sistema registrou e exigiu pagamento de R$ 13,90.
Questionei o funcionário de imediato; este chamou a encarregada, que acionou o gerente. O gerente recusou-se a cobrar o valor exposto, oferecendo, no máximo, R$ 10,99, alegando ser esse o preço correto.
Ao retornar à prateleira para conferência, a etiqueta que indicava R$ 8,99 já havia sido retirada de forma imediata e proposital, logo após minha contestação. As fotografias anexas comprovam o produto, o local de exposição e a ausência da sinalização original.
A conduta fere a legislação de defesa do consumidor vigente no âmbito federal, estadual e municipal, gerando responsabilidade de todos os envolvidos.
IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Legislação Federal
- Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 4 Objetiva a proteção dos interesses econômicos, a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.
- Art. 6, III Direito à informação adequada e clara sobre preços e características dos produtos.
- Art. 39, XII É prática abusiva: cobrar valor superior ao informado em etiqueta, placa, cartaz ou qualquer forma de exposição. O preço visível ao consumidor é o que deve prevalecer.
- Art. 25 O fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos.
- Art. 28 Fabricante, produtor e importador respondem solidariamente por defeitos e informações sobre produtos.
B Estado de Pernambuco
- Lei Estadual n 12.528/2004 Obriga a afixação clara, visível e legível dos preços; garante a correspondência entre o valor exposto e o cobrado no caixa.
- Lei Estadual n 14.035/2010 Reforça que deve ser cobrado o menor valor informado ao consumidor; estabelece obrigações de transparência e fidelidade de preços.
C Município de Jaboatão dos Guararapes / Bairro de Candeias
- O município adere e cumpre integralmente a legislação federal e estadual de defesa do consumidor. Compete ao PROCON-PE, com atuação no território de Jaboatão dos Guararapes, a fiscalização e aplicação das normas vigentes. O estabelecimento localizado no Bairro de Candeias está sujeito a essas regras e à fiscalização local.
V RESPONSABILIDADE
- Atacadão Unidade Candeias/Jaboatão dos Guararapes: Praticou ato abusivo ao cobrar preço diverso do exposto; agravou a conduta ao retirar a etiqueta após a contestação, dificultando a prova do fato.
- Fabricante Baly: Responde solidariamente pela correta informação e comercialização de seus produtos, devendo orientar a rede de distribuição quanto à uniformidade de preços e sinalização.
VI SOLICITAÇÃO
1. Seja reconhecido o preço exposto e restituída a diferença, prevalecendo o valor de R$ 8,99;
2. Sejam adotadas medidas imediatas de conferência e padronização de preços entre exposição e caixa;
3. A fabricante Baly seja notificada para orientar a rede de distribuição sobre correta sinalização de seus produtos;
4. Apuração de responsabilidade pela remoção da etiqueta após contestação;
5. Resposta formal no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento ao PROCON-PE e ao Ministério Público de Pernambuco.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Baly Brasil respondeu
01/10/2026 às 15:26
Olá, Cliente Baly!
Sentimos muito pela situação relatada e agradecemos por compartilhar o ocorrido conosco.
Gostaríamos de esclarecer que, como indústria fabricante, a Baly não possui gerência sobre os preços de venda praticados pelos estabelecimentos comerciais. A definição e aplicação dos valores nas lojas são de responsabilidade de cada estabelecimento, neste caso, do Atacadão.
Por esse motivo, não temos autonomia para realizar ajustes ou intervenções diretamente sobre o valor praticado pela loja.
Encaminhamos ao cliente o meio correto para que ele pudesse entrar em contato diretamente com o estabelecimento de origem.
Esperamos que a situação seja esclarecida e resolvida da melhor forma possível.
Agradecemos a oportunidade de esclarecer o ocorrido e permanecemos à disposição para eventuais dúvidas relacionadas aos produtos Baly.
Atenciosamente,
Equipe Baly Brasil