O que aconteceu
Sou advogada da consumidora *****, pessoa idosa, beneficiária do INSS, e apresento reclamação em razão de descontos mensais realizados diretamente em seu benefício previdenciário, vinculados ao contrato n *****, na modalidade Cartão de Benefício Consignado (RCC), supostamente contratado em 27/09/2022.
A consumidora afirma que não solicitou cartão de benefício consignado. Sua intenção era contratar empréstimo consignado convencional, com parcelas fixas e prazo determinado para quitação.
Entretanto, foi vinculada a modalidade de cartão consignado sem receber informações claras sobre seu funcionamento, incidência de juros, amortização da dívida e possibilidade de manutenção de saldo devedor mesmo após os descontos mensais.
Atualmente, são descontados R$ 81,05 por mês de seu benefício previdenciário, verba alimentar utilizada para sua subsistência.
A consumidora não reconhece ter manifestado consentimento consciente e informado para a contratação desse produto financeiro.
Diante disso, solicita-se:
O cancelamento do contrato n *****;
A imediata suspensão dos descontos de R$ 81,05 no benefício previdenciário;
A exclusão da reserva de margem consignável (RCC);
O envio de cópia integral do contrato e dos documentos que comprovem a regularidade da contratação, inclusive gravações, registros eletrônicos e comprovantes de eventual disponibilização ou utilização do crédito;
A restituição dos valores indevidamente descontados, preferencialmente em dobro.
Solicita-se uma solução efetiva para o problema, com o encerramento da cobrança e a preservação da renda previdenciária da consumidora.