Abertura de conta

Resolvido
Porto Velho - RO
04/06/2024 às 15:27
ID: 190110979
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu não tenho RG original, pra eu tirar uma segunda via, é demorado. Mas tenho foto em boa resolução do meu documento, tentei abrir a conta na agência não deu certo, tentei pelo aplicativo mas não tão aceitando. Dizem que não podem abrir para min. Queria uma ajuda. Pois meu salário cairá nesta conta, eu tenho até a carta de abertura
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Resposta da empresa
07/06/2024 às 16:58
Olá, Henrique.
Espero que esteja tudo bem com você!
Entendo a sua situação. No entanto, para abertura de conta é necessário apresentar um documento de identificação original (não uma cópia).
Para abertura de conta pelo App os documentos de identificação aceitos são : RG ou CNH (física e digital).
Para abertura da conta na agência como documento de identificação são aceitos os seguintes documentos:
ova Carteira de Identidade (CI) Decreto 10.******* de 23/02/*******.
Poderá ser expedida em papel de segurança, cartão em policarbonato ou em formato digital.
Apresenta campo específico com data de validade.
A CI expedida com padrões anteriores aos estabelecidos pelo Decreto permanecerá válida pelo prazo de 10 anos, exceto para as pessoas idosas, em relação às quais será indeterminado, iniciando a contagem da data de entrada em vigor do Decreto (01.03.*******).
O Decreto prevê ainda os seguintes prazos de validade para a nova CI:
o (a) 5 anos, se a pessoa tiver a idade entre 0 e 11 anos;
o (b) 10 anos, para o portador com idade de 12 a 59 anos; e
o (c) indeterminado, para a pessoa com idade a partir de 60 anos.
Carteira ou Cédula de Identidade expedida pelos institutos de identificação do Distrito Federal e dos Estados, exceto: carteira de identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, cujo nº do Registro Geral (RG) seja igual ou inferior a 1.*******.*******, invalidadas pelo Governo Estadual do Pará (Decreto-lei nº 1.******* de 01/03/*******);
Carteira de Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que o padrão de assinatura e a foto permitam a identificação do portador (sempre que possível, deve ser solicitada a apresentação de um dos outros documentos relacionados, em substituição à CTPS). A CTPS Digital NÃO é válida como documento de identificação, apenas como comprovante de renda. Deve ser apresentada junto com documento de identificação válido;
Carteira de Identidade Profissional expedida pelos conselhos de profissionais liberais ou entidades congêneres, exceto Carteiras de identidade profissionais emitidas pelos CREA, que perderam sua validade a partir de 01/05/******* conforme Resolução do Confea *******/07;
Carteira de Identidade dos Juízes/Magistrados, inclusive inativos, expedida pelos presidentes dos Tribunais;
Carteira de Identidade dos Defensores Públicos Federais expedida pela Defensoria Pública Federal Lei Complementar nº 80, de 12/01/******* e LC nº *******, de 07/10/*******;
Carteira de Identidade de Policial Federal expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal;
Carteira Nacional de Habilitação expedida pelos Detran de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito Contran (modelo que contenha fotografia, identificação e CPF do condutor. A CNH Digital também é válida para identificação. Quando for necessária a cópia do documento para compor dossiê, a CNH Digital deve ser enviada em PDF (opção disponível para usuário do modelo CNH digital) para o email corporativo da agência ou do PSO.
Carteira de Identidade emitida por corporação militar estadual, quando existir lei estadual específica autorizando a corporação a emitir o documento;
Carteira funcional:
dos membros do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive inativos, expedida pelo respectivo Procurador Geral;
do Advogado da União Lei Ordinária N° 13.*******, de 29/07/*******;
do Procurador da Fazenda Nacional Lei Ordinária N° 13.*******, de 29/07/*******;
do Procurador Federal Lei Ordinária N° 13.*******, de 29/07/*******;
do Procurador do Banco Central do Brasil Lei Ordinária N° 13.*******, de 29/07/*******;
as demais carteiras funcionais não são aceitas, inclusive de agentes públicos federais amparadas na Leis 12.******* e 12.*******, de 28/12/******* e nos Decretos 5.*******, de 15/02/*******, e 29.*******, de 30/12/*******, uma vez que a fé pública das mesmas está limitada aos seus fins específicos, ou seja, destinam-se à identificação dos servidores no exercício de suas funções;
Passaporte brasileiro, emitido pelo Departamento de Polícia Federal DPF ou pelas Representações do Brasil no Exterior (Embaixadas e Consulados); Carteira de Identidade Civil emitida pelo Detran-RJ a partir de agosto de *******;
Carteira de Identidade Civil emitida pelo Detran-RJ a partir de agosto de *******;
Além do documento de identificação também é necessário apresentar comprovante de renda e endereço atualizados e em caso de conta salário carta de abertura.
Caso a agência julgue necessário poderá solicitar novos documentos.
O BB utiliza-se de metodologia que considera vários parâmetros e critérios técnicos, em consonância com as normas bancárias para concessão e manutenção de qualquer tipo de produto e serviço, cujo contrato é um acordo entre as partes, no qual a Instituição Financeira tem a prerrogativa de analisar e decidir pela sua celebração ou não.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Um aBBraço!
Jarlene do BB
Réplica do consumidor
07/06/2024 às 17:04
as fotos que o aplicativo pede ok. são fotos do meu documento original!
Réplica do consumidor
13/06/2024 às 20:34
vocês não vão resolver meu caso?!
Consideração final do consumidor
24/06/2024 às 14:33
:)
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10