Alterar forma de pagamento do empréstimo pessoal de débito em conta para boleto

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Rio de Janeiro - RJ

04/11/2025 às 14:18

ID: 231018693

Eu quero que mude a forma de pagamento do meu empréstimo pessoal para boleto e pix no valor de R$ 2.378,83 reais
Fui no banco do centro da cidade Rio de Janeiro, e solicitei ao gerente alteração do pagamento de parcelas de um empréstimo pessoal de débito automático para boleto ( valor de R$ 2.378,83)e eles falaram que não dar. É um direito do consumidor acertar a forma de pagamento da melhor forma possível para ele. Eu não quero que desconte do meu salário mais porque eu quero pagar de outra maneira. E o empréstimo é pessoal e não consignado!
Eu quero mudar o empréstimo para boleto e não quero que desconte do salário. E quero que troque a data do boleto para o dia 5

As instituições financeiras não podem vincular o pagamento das parcelas de empréstimo em débito automático contra a vontade do cliente sob pena de afronta ao artigo 3, 1, da Resolução n. 3.695 do BACEN, o qual dispõe que, salvo prévia autorização do correntista, por escrito ou por meio eletrônico, é vedada às instituições financeiras a realização de débitos nas contas de seus clientes.

Se, por acaso houve autorização em algum contrato firmado, basta solicitação para o cancelamento, o que deverá ser prontamente atendido pelo Banco. Este direito do consumidor vem resguardado também pelo Código de Defesa do Consumidor, no inciso IV, do artigo 51 do CDC, que dispõe serem nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Portanto, a atitude das instituições financeiras em condicionar, contra a vontade do cliente o pagamento das parcelas de empréstimos através de débito automático em conta se revela ilegal e abusiva, podendo ser modificada pelo cliente/correntista a qualquer tempo, se assim desejar.

É direito meu e está na lei A Resolução n 4.790/2020 do Banco Central garante aos correntistas o direito de cancelar a autorização para débitos automáticos em conta corrente. Se vocês não podem tirar e eu pagar da forma que eu quero,eu quero o protocolo e vou procurar o banco central.
Segunda dia 3/11/2025 descontaram em débito automático segue o anexo.
Quero saber como resolve ou preciso solicitar outras medidas?

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Resposta da empresa

11/11/2025 às 09:11

Bom dia Renan,

Espero que esteja tudo bem com você.

Meu nome é Marco Aurélio e fui responsável pela análise do protocolo que você registrou conosco.

Conforme apurado, o cancelamento da autorização de débito da operação mencionada foi concluído com sucesso, conforme confirmação realizada em 04/11/*******, por meio do aplicativo BB.

Com essa alteração, os boletos para pagamento das parcelas serão enviados automaticamente para o seu e-mail cadastrado.

Além disso, você pode acessá-los pelo site do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Internet > Menu Pagamentos > 2ª via de boleto registrado BB.

Outra alternativa é habilitar o DDA (Débito Direto Autorizado), que permite a visualização dos boletos eletrônicos. A habilitação pode ser feita pelo Internet Banking, App BB ou nos terminais de autoatendimento.

Importante destacar que:

O cancelamento da autorização de débito não estorna valores já debitados;
Não cancela aprovisionamentos pendentes;
Não gera automaticamente boletos de valores em aberto.

Caso não receba o boleto por e-mail até a data de vencimento e não consiga acessá-lo pelos canais digitais, recomendo que entre em contato com sua agência de relacionamento para suporte.

Se precisar de algo mais ou se tiver alguma dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******

Tenha um ótimo dia,

aBBraços,

Marco Aurélio do BB