Reclamação em réplica

Em réplica

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Cachoeira do Sul - RS

11/12/2023 às 10:15

ID: 177916635

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bom dia!!! Trouxe minha aposentadoria para o BB, com isso o atendente na agência física da minha cidade fez algumas portabilidades de empréstimos consignados de outros bancos para o BB . Embora pouco, sempre recebia o suficiente para quitar minhas dívidas ao longo do mês, fazer rancho no mercado entre outras coisas. Tive uma surpresa logo no primeiro mês que comecei a receber no BB dos meus *******,00 reais da minha aposentadoria *******,80 ficou aprovisionado, me deixando apenas *******,00 reais.


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal a prática de o banco utilizar o salário do correntista, depositado, para o pagamento de dívidas com a instituição. Nem mesmo o Poder Judiciário tem permissão de penhorar salários, muito menos instituições privadas.


Mesmo que no contrato de adesão existam cláusulas permitindo tais ações e que o correntista concorde em comprometer ao banco todo o seu salário, o acordo continua sendo ilegal.

Isso porque é responsabilidade da instituição financeira, e não do cliente, averiguar as probabilidades de pagamento, as quais devem ser analisadas em conjunto com as possibilidades financeiras da pessoa antes de conceder o crédito a ela.

A jurisprudência estabeleceu, em *******, por meio da Lei 10.*******/03, em seu art. 2, 2, I, a autorização para descontos com limite de débito em 35% do salário (anteriormente, a porcentagem era de 30%), para que o princípio da dignidade da pessoa humana seja respeitado, já que um salário, quando confiscado em sua totalidade, impede o acesso à verba alimentícia.

O Código de Processo Civil diz, em seu artigo *******, inciso IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo etc. Devolvam meu dinheiro que foi aprovisionado.

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Resposta da empresa

19/12/2023 às 10:56

Olá, Dilson!
Por estarmos nos comunicando em site de acesso público, não poderei detalhar nessa publicação dados que envolvam seu sigilo bancário.

Compreendo a situação e que há momentos em que precisamos readequar nossos compromissos para cumprir as obrigações assumidas.

Explico que, ao serem creditados em Conta, os rendimentos, proventos e abono assumem a característica de depósito à vista em Conta de livre movimentação e que, o BB não retém ou penhora valores e não há irregularidades na situação mencionada. A cobrança é efetuada sobre valores depositados em Conta e os débitos das operações de crédito que estão vinculados a Conta conforme previsão contratual.

Ressalto que de acordo com o Banco Central, as Instituições Financeiras possuem autonomia para concessão de limites e linhas de crédito, com base em critérios próprios (Política de Crédito). Dessa forma, como uma Instituição que tem a responsabilidade social de promover o uso consciente do crédito, o BB utiliza metodologia que considera vários parâmetros e critérios técnicos, dentro dos moldes que irão resguardar o retorno dos capitais emprestados.

Lamento eventuais transtornos ocasionados e reafirmo nosso compromisso em prestar o melhor atendimento.

Se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://******* ou SAC BB no *******7290722 (atendimento 24 horas, todos os dias).

Atenciosamente,
Denise do BB

Réplica do consumidor

21/12/2023 às 09:36

Sim, o banco usou de formas abusivas para comigo, sendo que se trata também de portabilidades feitas pelo BB de empréstimos consignados que fiz com outros bancos, após comprar a dívida o BB está cobrando parcelas de mais de *******,00 entre outros valores devido a essas portabilidades. Aprovisionar dinheiro do correntista sem a devida autorização é ilegal. Tenho extratos do INSS com todas portabilidades feitas pelo BB em minha conta. Houve com certeza erro de cálculo de vocês, o que não conseguiram cobrar descontado em folha do meu inss pegaram da minha conta salário. Aprovisionaram mais de *******,00 reais na minha conta. essa prática é ilegal sjm, tanto que o BB já perdeu várias causas devido a esse mesmo ato irregular de aprovisionaram o dinheiro do correntista. Tenho extratos de tudo que foi feito assim como as portabilidades que o BB fez. Vou tomar as devidas providências.

Réplica do consumidor

22/12/2023 às 13:18

Fonte Juris Brasil !!!!!

Saldo Aprovisionado. Prática Ilícita?

Alguns bancos, eu diria que em especial o Banco do Brasil, têm o mal costume de aprovisionar o dinheiro na conta dos seus clientes.

Mas o que isso significa?

Se você tem alguma dívida com o banco (como um empréstimo, CDC, cheque especial) o banco, para garantir que você pague, PRENDE O SEU DINHEIRO, impedindo que saque ou transfira.

Tal prática pode gerar muitos transtornos. Pode ocorrer de o banco prender todo o seu dinheiro, todo o seu salário, te deixando sem nenhum tostão.

Mas isso é certo?

A resposta é NÃO!

Essa prática é ilegal e abusiva.

Você pode pensar mas eu devo, eu fiz essa dívida, eu não tenho que pagar?.

Sim, você tem que pagar, mas o banco deve procurar os meios próprios para fazê-lo.

O Código de Processo Civil diz, em seu artigo *******, inciso IV, que

são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo são as palavras proferidas em decisão de Recurso Especial REsp ******* RS relatado pelo Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS.

RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. - Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo.

(STJ - REsp: ******* RS *******/0066849-1, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 09/08/*******, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29/10/******* p. *******)

As pessoas muitas vezes não têm controle de suas contas, caindo em verdadeiros buracos negros de dívidas. Por essa razão, a Lei 10.*******/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, em seu art. 2, 2, I, determina que os descontos consignados sujeitam-se ao limite de 35% (após alteração da lei n 13.*******, de *******, antes o limite era de 30%).

Mesmo que a pessoa, voluntariamente, comprometa com o banco todo o seu salário, tal acordo será ilegal. É de responsabilidade do banco, não do cliente, verificar as possibilidades de pagamento. O banco deve analisar muito bem as possibilidades financeiras da pessoa antes de conceder crédito, sob pena de não recebê-lo.

Além disso, caso o banco realize tal prática, estará obrigado a indenizar o cliente em Danos Morais. Esse também é entendimento do STJ.

DANO MORAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL VENCIDO. ILICITUDE. - Mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. - Recurso não conhecido.

(STJ - REsp: ******* AC *******/0002400-0, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 18/03/*******, T3 - TERCEIRA TURMA.