Atraso no pagamento de alvará judicial eletrônico

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João Pessoa - PB

29/07/2025 às 20:14

ID: 223296627

No dia 14/07/2025, foi emitido um alvará judicial eletrônico para 77 reclamantes, referente ao processo trabalhista n *****, da 1 Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, pelo sistema SISCONDJ.

A Justiça do Trabalho já determinou o pagamento e o envio do Alvará Judicial e das respectivas contas bancárias para ser créditado. No entanto, até o momento de hoje (29/07/2025), o valor ainda não foi pago, mesmo após a conta bancária ter sido informada em 14.07.2025.

Compareci à Vara do Trabalho pessoalmente no dia 20/07 e fui informado de que o sistema ainda consta o pagamento como pendente no banco. Ou seja, a ordem já foi dada pela Justiça, mas o Banco do Brasil não efetivou a transferência, causando prejuízos e insegurança.

Solicito providências urgentes: ou o pagamento imediato do valor determinado por ordem judicial, ou ao menos uma justificativa formal e prazo real para a liberação.

Dados importantes:

Processo: *****

Conta Judicial: *****

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Resposta da empresa

18/08/2025 às 09:45

Olá, Diego.

Meu nome é Raquel e fui responsável pela análise de sua solicitação sobre pagamento de alvará.

Espero que esteja bem!

Peço a sua compreensão, pois como esta resposta é fornecida através de um canal de acesso público, externo e alternativo, e devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário), não poderei detalhar aspectos sobre conta, valores e/ou cadastro.

Não nos é permitido repassar informações sigilosas sobre quaisquer produtos, sem a devida confirmação de titularidade ou poderes para tratar da ocorrência. Dessa forma, pedimos que, se as informações nesta resposta não forem suficientes para sanar suas dúvidas em relação ao caso, será necessário que você registre contato em nossos canais oficiais, realizando a validação de sua identificação.

A confirmação de segurança é efetuada através de procedimentos exigidos por lei e para proteção de dados dos próprios clientes, a partir de checagens e contatos oficiais efetuados pelo Banco. A validação compartilhada é essencial para evitar que terceiros possam utilizar canais como o Reclame Aqui para [Editado pelo Reclame Aqui] de identidade e falsidade ideológica.

Levando isso em conta, verifiquei que no documento anexado não consta seu nome como parte e compreendo que isso se deva ao fato de você ter citado que a questão se refere a uma ação coletiva de 77 pessoas. Porém, os procedimentos para tratamento do caso ficam prejudicados a partir deste canal externo.

No entanto, efetuei consultas no ecossistemas de pagamentos deste tipo de ação e verifiquei que houve devolução do documento para complementação, conforme os procedimentos exigidos para garantir a correta execução da ordem judicial. O alvará eletrônico determina transferência dos valores líquidos conforme discriminado em uma planilha que não foi anexada.

Assim, oriento que verifique junto ao titular da demanda ou ao advogado representante da causa, pois há pendências que impedem o pagamento em questão.

Por tratar-se de um serviço mediado por uma relação direta entre o solicitante e os órgãos de justiça, o Banco do Brasil deve cumprir rigorosamente os parâmetros estabelecidos judicialmente. É comum que os mandados judiciais necessitem de complementações para que estejam em conformidade com os requisitos legais e operacionais exigidos para sua execução. Enquanto essas informações não forem devidamente regularizadas, o Banco fica impossibilitado de realizar qualquer ação ou pagamento.

Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******

Te desejo uma ótima semana!

Atenciosamente

Raquel do BB