Banco Bacen Divida Prescrita

Não resolvido
São Paulo - SP
21/10/2022 às 16:35
ID: 152225063
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão de meu CPF no cadastro do SCR BANCO CENTRAL relativo a dívidas prescritas ANO ******* " 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
JUSTIFICATIVA:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Volto aqui falar o que aconteceu deixa validação. Isso direito todos nós brasileiros temos. Banco do Brasil está indo contra os direitos do consumidor e me prejudicando.
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Resposta da empresa
24/10/2022 às 18:42
Olá, Marina.
Entendo sua insatisfação e vou te passar algumas informações sobre o seu questionamento.
Gostaria de esclarecer o que é o SCR, pois não se trata de um cadastro restritivo é uma consulta de informações para operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.
Este sistema é uma base de dados, gerida pelo Bacen que disponibiliza informações tanto positivas quanto negativas relacionadas a operações de crédito.
Todos os meses as instituições financeiras enviam as informações solicitadas pelo Banco Central.
O Bacen processa esses arquivos e disponibiliza para as Instituições Financeiras as responsabilidades dos clientes de forma consolidada não informando a Instituição credora.
Ressalto que nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia. Entretanto, não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.
Conforme legislação vigente, após o pagamento dos valores, a operação para de constar no SCR como vencida ou em prejuízo, porém, isso não afeta o histórico das bases anteriores, pois naquele mês em que foi reportada a operação encontrava-se vencida ou em prejuízo. Conforme orientação do Banco Central O SCR apresenta fotografias do último dia de cada mês. Assim o pagamento não afeta as fotografias das datas-base anteriores, apenas das datas-base futuras.
Sendo assim não há irregularidades nas informações registradas no sistema e não implicam necessariamente em uma restrição ativa.
Mais informações podem ser obtidas no site do Banco Central ou diretamente pelo endereço eletrônico:
https://*******
Se precisar de algo mais ou se tiver alguma dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Atenciosamente,
Marinho do SAC BB
Réplica do consumidor
26/10/2022 às 09:08
Bom dia Marinho,
Discordo quando diz:
o SCR, pois não se trata de um cadastro restritivo é uma consulta de informações para operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.
Como não é um cadastro restritivo se estou com problemas de financiamento exatamente por estar constando dividas prescritas no meu histórico como prejuizo.
O cadastro é particular mas podendo seus dados ser fornecidos e solicitados por bancos a fim de solicitação de crédito. No caso é SIM um impeditivo de crédito e está SIM me prejudicando.
Solicito que seja retirado IMEDIATAMENTE os dados contidos no Bacen com dividas prescritas pelo Banco do Brasil.
Vocês tem até dia 1 dia útil do mês para atualizar as informações para o mês futuro. Caso não seja retirado estas informações estarei iniciando medidas judiciais contra vocês inclusive por danos morais por toda situação que estou sendo obrigada a passar.
Réplica do consumidor
26/10/2022 às 09:08
Bom dia Marinho,
Discordo quando diz:
o SCR, pois não se trata de um cadastro restritivo é uma consulta de informações para operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.
Como não é um cadastro restritivo se estou com problemas de financiamento exatamente por estar constando dividas prescritas no meu histórico como prejuizo.
O cadastro é particular mas podendo seus dados ser fornecidos e solicitados por bancos a fim de solicitação de crédito. No caso é SIM um impeditivo de crédito e está SIM me prejudicando.
Solicito que seja retirado IMEDIATAMENTE os dados contidos no Bacen com dividas prescritas pelo Banco do Brasil.
Vocês tem até dia 1 dia útil do mês para atualizar as informações para o mês futuro. Caso não seja retirado estas informações estarei iniciando medidas judiciais contra vocês inclusive por danos morais por toda situação que estou sendo obrigada a passar.
Réplica do consumidor
26/10/2022 às 09:09
Bom dia Marinho,
Discordo quando diz:
o SCR, pois não se trata de um cadastro restritivo é uma consulta de informações para operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle.
Como não é um cadastro restritivo se estou com problemas de financiamento exatamente por estar constando dividas prescritas no meu histórico como prejuizo.
O cadastro é particular mas podendo seus dados ser fornecidos e solicitados por bancos a fim de solicitação de crédito. No caso é SIM um impeditivo de crédito e está SIM me prejudicando.
Solicito que seja retirado IMEDIATAMENTE os dados contidos no Bacen com dividas prescritas pelo Banco do Brasil.
Vocês tem até dia 1 dia útil do mês para atualizar as informações para o mês futuro. Caso não seja retirado estas informações estarei iniciando medidas judiciais contra vocês inclusive por danos morais por toda situação que estou sendo obrigada a passar.
Consideração final do consumidor
06/02/2023 às 16:11
Péssimo banco, gerentes de Campinas um péssimo atendimento. Juros absurdos,enfim banco péssimo. AInda bem que inventaram os bancos online.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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