Banco do Brasil desconta integralmente pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] e nega negociação

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Pimenta Bueno - RO

10/06/2026 às 09:48

ID: 250994367

**Assunto: Desconto integral de pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] desde janeiro e ausência de proposta de negociação**

Venho registrar minha indignação com o Banco do Brasil em razão dos descontos realizados em minha conta bancária.

Sou beneficiária de pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] paga pela PREVI há vários anos, sendo esta a minha única fonte de renda. No entanto, desde janeiro deste ano, o Banco do Brasil passou a reter integralmente os valores depositados em minha conta, deixando-me sem qualquer recurso para garantir minha subsistência.

A pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] possui caráter alimentar e é destinada ao custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos, contas de consumo e demais necessidades básicas. Contudo, há meses não consigo usufruir do benefício, pois o banco desconta a totalidade dos valores recebidos.

O mais preocupante é que procurei o Banco do Brasil para buscar uma solução amigável e negociar eventual débito existente, demonstrando total interesse em regularizar minha situação. Porém, não foi apresentada nenhuma proposta viável de negociação, permanecendo os descontos integrais do benefício mês após mês.

Tal situação é extremamente abusiva e desumana, pois me deixa completamente desamparada financeiramente, sem acesso à minha única fonte de renda e sem condições de arcar com minhas despesas mais básicas.

Não me recuso a pagar minha dívida, mas exijo que seja oferecida uma negociação justa e compatível com minha realidade financeira, sem a retenção integral de valores indispensáveis à minha sobrevivência.

Diante disso, solicito que o Banco do Brasil cesse imediatamente os descontos integrais realizados sobre minha pensão por [Editado pelo Reclame Aqui], esclareça os motivos das retenções efetuadas desde janeiro e apresente uma proposta razoável para regularização do débito.

Aguardo uma solução urgente, tendo em vista que estou sendo privada do acesso à minha única fonte de renda e dos recursos necessários para minha própria manutenção.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 15:14

Olá, Laura!

Espero que você esteja bem e agradeço por esperar meu retorno através desse canal. Saiba que é um compromisso do Banco do Brasil oferecer um atendimento transparente, respeitoso e sempre próximo de você.

De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e visando a segurança das suas informações, não posso compartilhar detalhes específicos através deste canal público.

No entanto, posso informar que os valores debitados em sua conta, objetos desta demanda, referiram-se às cobranças das parcelas dos seus empréstimos contratados via App BB (Autoatendimento Mobile), com digitação de senha, pessoal e intransferível, ocasiões em que as condições referentes às linhas de crédito foram detalhadas.

Esclareço ainda que o Banco do Brasil não retém, bloqueia ou penhora valores de seus clientes. As cobranças em sua conta ocorreram em conformidade com a Cláusula Quinta das CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO, averbado em 18/11/2022 no 1º Ofício de Títulos e Documentos de Brasília- DF, que reproduzo:

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento do valor do empréstimo/financiamento e respectivos encargos financeiros será efetuado por uma das seguintes formas: a) mediante débito na conta corrente, conta salário, conta poupança ou em outra conta indicada e mantida pelo MUTUÁRIO junto ao BANCO, na forma do Termo de Autorização de Débitos, que ocorrerá no primeiro momento do dia de débito autorizado para a operação, tornando assim os respectivos valores indisponíveis na conta corrente, salário ou conta poupança; b) mediante consignação em folha de pagamento, na hipótese da existência de convênio celebrado entre o BANCO e o pagador do MUTUÁRIO; c) mediante consignação em benefício previdenciário do INSS.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O MUTUÁRIO declara que está ciente, de acordo e que tomou prévio conhecimento de que as prestações do empréstimo/ financiamento poderão vir a ser lançadas na conta corrente, conta salário ou na conta poupança na forma do Termo de Autorização de Débitos.

Dessa forma, verificou-se que você assumiu obrigações contratuais com o Banco e ratificou sua vontade de realizar os negócios jurídicos ao utilizar-se dos valores disponibilizados pelas operações de crédito, motivo pelo qual as cobranças foram legítimas e não passíveis de devolução.

Informo que o Banco do Brasil tem total interesse na formalização de acordos de renegociação de dívidas de nossos clientes, entretanto, o êxito desta solução depende também de que a contraproposta apresentada tenha o necessário amparo regulamentar.

Caso deseje verificar uma alternativa negocial possível, por gentileza, contate um dos canais abaixo:

- WhatsApp: cadastre o número (61) 4004-0001 em seus contatos e inicie a conversa com a #renegocie;
- Portal www.bb.com.br/solucaodedividas
- App do BB: acesse a opção Menu > Solução de Dívidas > Novo
- Central de Relacionamento do BB: 4004-0001 (aceita ligações de celular) e 0800 729 0001 (não aceita chamadas de celular), todos os dias da semana, inclusive feriados, das 7h às 22h.
- Agências BB, levando seu documento de identificação original, com foto.

Esclareço ainda que o Banco do Brasil se utiliza de metodologia que considera vários parâmetros e critérios técnicos, em consonância com as normas do Banco Central, para concessão de qualquer tipo de crédito, incluindo aí propostas de refinanciamento e/ou renegociação de dívidas, visando atender aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, previsto na legislação vigente.

As instituições financeiras têm autonomia para estabelecer políticas de concessão de crédito com base em critérios próprios e a negação de linhas de empréstimos/financiamentos fora dos padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil não constitui ato ilícito, por configurar um negócio cuja consolidação é antecedida de procedimentos no âmbito interno e obedece aos princípios de liberdade contratual.

Diante do exposto, não foi identificado descumprimento dos dispositivos da legislação, das normas de Reguladores que tratam da relação de consumo, de contratos ou de normas internas.

Para contatos futuros, oriento atualizar e/ou incluir o seu e-mail/telefone pelos canais do BB:

- App BB: Área Logada > Perfil > Configurações > Cadastro > Meu cadastro
- Portal bb.com.br: Conta Corrente > Dados Cadastrais > Alterar ou clicar no Ícone/Foto do perfil > Atualizar meu Cadastro

Gostaria de resolver sua demanda através deste canal, mas existem alguns limites operacionais que fogem das minhas mãos. Mesmo assim, fiz tudo que estava ao meu alcance para orientar você da melhor forma. Lamento por eventuais transtornos e pelo tempo de espera!

Caso precise de mais informações ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento.

Cordialmente,
Flavia do BB

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 15:23

Prezada Flávia,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o principal ponto da reclamação.

Em nenhum momento neguei a existência da dívida ou a contratação das operações de crédito mencionadas. Também tenho ciência de que os contratos firmados junto ao Banco do Brasil preveem a possibilidade de débito em conta para pagamento das parcelas.

Contudo, a questão central é que os descontos realizados vêm consumindo integralmente os valores recebidos a título de pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] da PREVI, que constitui minha única fonte de renda e possui evidente natureza alimentar.

Embora exista autorização contratual para débito em conta, nenhum contrato pode se sobrepor aos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos na legislação brasileira. A retenção integral de verba destinada à subsistência do consumidor extrapola os limites do exercício regular de um direito contratual.

O próprio entendimento consolidado dos tribunais brasileiros reconhece a proteção especial conferida às verbas de caráter alimentar, justamente para evitar que o consumidor seja privado dos recursos mínimos necessários à sua sobrevivência.

O Banco do Brasil afirma possuir interesse na renegociação da dívida, entretanto, na prática, não apresenta proposta minimamente viável para alguém que está há meses sem acesso à sua única fonte de renda. Não se mostra razoável retirar integralmente os valores do benefício e, ao mesmo tempo, exigir condições que impossibilitam a formalização de um acordo.

Reitero que não me recuso a pagar a dívida. O que busco é uma solução equilibrada, que permita a quitação do débito sem comprometer integralmente recursos indispensáveis para custear alimentação, medicamentos, moradia e demais despesas essenciais.

Dessa forma, solicito novamente a revisão da situação, com a suspensão dos descontos integrais sobre a pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] e a apresentação de proposta efetiva de renegociação, compatível com minha capacidade financeira e com a natureza alimentar dos valores recebidos.

Permaneço no aguardo de uma solução concreta para o caso.