Banco do Brasil não efetua pagamento de precatório em 48h/96h, conforme norma

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Conselheiro Lafaiete - MG

13/04/2026 às 15:46

ID: 245927505

O TJMG, por meio da sua CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - CEPREC expediu ALVARÁ N*****, DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, CREDOR: *****, CPF *****. A expedição desse Alvará se deu no dia 17/03/2026, e o próprio andamento da consulta no site do TJMG diz que devemos nos informar junto a essa Agência *****, conforme texto literal dos andamentos do Processo de Pagamento do precatório: "Alvará expedido para cumprimento a cargo do Banco do Brasil, agência Setor Público *****. Alvará N *****. Informações relativas ao efetivo depósito em conta devem ser obtidas junto ao Banco do Brasil, na agência Setor Público n. *****."

Ocorre que, mesmo entrando em contato com a referida agência, tanto por telefone quanto por e-mail, nenhuma informação é repassada de forma clara e objetiva, nem mesmo quanto ao tempo médio leva para efetivar o depósito.

Existe norma posta que impõe a obrigação de creditar o valor em 48hs ou no máximo 96hs, mas isso não está sendo cumprido pelo Banco do Brasil, visto que consta reserva crédito em conta. Favor proceder ao pagamento do Alvará, conforme determinado ou informar o motivo do não pagamento.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 09:49

Olá, Vinicius.
Espero que esteja tudo bem com você.
Sou a Lilian do BB e vim dar um retorno sobre sua solicitação registrada no Reclame Aqui.

Agradeço por realizar a abertura deste protocolo com o Banco do Brasil, pois assim é possível identificar divergências no atendimento e solicitar os ajustes necessários para as equipes envolvidas para que o padrão exigido pelo BB seja contemplado em todos os canais.

Esclareço que para garantir a segurança das suas informações e respeitar a Lei de Sigilo Bancário, conforme a Lei Complementar nº 105/2001, as instituições financeiras são obrigadas a manter sigilo sobre operações e serviços, por isso não posso detalhar informações nesse canal público.

Considerando seu relato, levei a questão ao conhecimento da equipe responsável que, analisou e informou que os procedimentos seguiram prontamente as determinações definidas pelo Juiz, em alvará, com criação de novo depósito judicial e não crédito direto ao beneficiário. Assim, um novo alvará deverá ser expedido para o resgate da conta.

Orientamos contatar a unidade judicial correspondente para ter atualização sobre o pagamento.

Explico que se trata de serviço mediado por uma relação do solicitante com o Estado, havendo necessidade de cumprimento dentro dos parâmetros solicitados judicialmente.

O Banco não possui ingerência sobre o fato, dependendo assim, das áreas competentes para tal autorização e consequentemente a liberação dos pagamentos judiciais.

Vinicius, espero ter contribuído para o esclarecimento da questão e reafirmo nosso compromisso em prestar o melhor atendimento.

O BB atua em conformidade com os normativos internos e com as diretrizes dos órgãos reguladores.

Permanecemos a disposição. Fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: bb.com.br/atendimento. Também conte com o SAC BB pelo 0800 729 0722, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

aBBraços,
Lilian do BB