Bloqueio indevido do cartão, nome negativado no Serasa sem aviso e score de crédito afetado indevidamente

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Brasília - DF

06/09/2025 às 20:35

ID: 226284873

Estou extremamente insatisfeito com a conduta do Banco do Brasil. Quero relatar a situação que estou enfrentando de forma clara e detalhada:

Recentemente, fui surpreendido com o bloqueio do meu cartão de crédito sem qualquer aviso prévio por parte do banco. Essa atitude viola diretamente o art. 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cliente o direito à informação clara e adequada. Em nenhum momento fui notificado sobre o motivo ou a data do bloqueio, o que me causou grande transtorno.

Além disso, ao tentar utilizar meus serviços e buscar o desbloqueio do cartão, fui informado que não seria possível, porque meu nome constaria como negativado no Serasa. No entanto, destaco que:

Meu cheque especial já foi totalmente pago;

A fatura do cartão de crédito também já foi quitada;

Atualmente não existe nenhuma dívida em aberto que justifique a negativação.

Ou seja, a restrição informada pelo banco não corresponde à realidade. O que agrava ainda mais a situação é que não recebi nenhuma notificação por escrito sobre a inclusão do meu nome em cadastro restritivo, o que é uma prática abusiva e ilegal, já que o art. 43, 2 do CDC determina que o consumidor deve ser comunicado previamente antes de qualquer inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

Como consequência dessa prática irregular, o meu score de crédito caiu de forma injusta, afetando diretamente minha credibilidade financeira e me trazendo prejuízos que extrapolam o simples aborrecimento. Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido, sendo o banco responsável pelos prejuízos causados.

Diante disso, solicito de forma urgente:

A imediata retirada do meu nome de qualquer cadastro restritivo de crédito;

O desbloqueio imediato do meu cartão de crédito;

A revisão e correção do meu score de crédito, que foi prejudicado injustamente;

Um posicionamento oficial do banco reconhecendo o erro e apresentando providências para reparar o ocorrido.

Caso não haja solução imediata, irei formalizar denúncia no Procon e tomarei as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário, com base nas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Reforço que essa situação me trouxe grande desconforto e constrangimento, principalmente porque cumpri com minhas obrigações financeiras e, ainda assim, tive meu nome colocado no Serasa sem aviso, além de ter o cartão bloqueado de forma arbitrária.

Aguardo retorno e providências urgentes

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Resposta da empresa

16/09/2025 às 12:13

Olá, Wesley!

Espero que esteja tudo bem com você!

Sou o Weverton do BB e vim te dar um retorno sobre sua demanda.

Verifiquei que recentemente sua análise de crédito foi recalculada, ocorrendo o bloqueio da função crédito do cartão, e você foi comunicado em 04/08/******* e 11/08/******* por mensagem push.

Não foram identificadas irregularidades nos procedimentos realizados pelo BB quando da renovação de sua análise de crédito.

Eventuais registros externos (sejam como PF ou PJ com vínculo de coobrigação) não são de responsabilidade do Banco do Brasil SA, devendo ser questionados em sua origem.

Ademais, cabe esclarecer que a responsabilidade dos sócios e participantes de uma empresa, em relação aos direitos e obrigações entre si e terceiros, é regulada pelo Código Civil em seus artigos 1.******* a 1.*******.

Já o impedimento para a utilização dos cartões em questão advém de fatores e ou registros externos ao BB, conforme previsto nas Cláusulas Gerais dos Cartões do Banco do Brasil (transcrito a seguir).

A liberação do uso do cartão está condicionada a regularização dos fatores e ou registros externos que geraram tal impedimento e, posterior a isso, realização de nova análise de crédito em uma agência BB (preferencialmente em sua agência de relacionamento), caso a liberação não ocorra de forma automática em até 5 dias úteis após a regularização dos referidos fatores e ou registros externos.

"XV. Restrição no Cartão

15.1 Na hipótese de existir alguma informação restritiva no seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, verificada durante a vigência deste Contrato, a função crédito do cartão poderá ser bloqueada, impedindo o uso do mesmo para transações de pagamento, pagamento de contas e saques/retiradas e, ainda, suspensão dos benefícios relativos a geração, recebimento e transferência de pontos do programa de benefícios ofertados pelo Banco.

15.2 O Banco poderá, ainda, bloquear o uso do limite único de crédito em caso de dívida não paga em qualquer operação com o Banco ou suas Subsidiárias."

Adicionalmente esclareço que, no que diz respeito a concessão e ou manutenção de linhas de crédito, cada Instituição Financeira realiza análises iniciais e periódicas com base em critérios próprios que constituem suas Políticas de Crédito, segundo deliberado a elas pelo Banco Central.

Tais critérios podem abranger informações internas e externas, tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica, como: consultas aos registros junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC, Serasa, etc), Bancos de Dados Externos, autorizados pelo Banco Central (Cadastro Positivo, por exemplo) ou de gestão do próprio Bacen (como o SCR, por exemplo), situação geral do cliente no mercado financeiro (atual ou histórico recente, etc.), além de diversos outros critérios, que variam de uma Instituição para outra.

Após tal análise, cada Instituição define se um cliente pode ou não ter linhas de crédito disponibilizadas, lembrando que nenhuma Instituição Financeira é obrigada a fornecer linhas de crédito.

Peço, por gentileza, que acompanhe as próximas análises.

Espero ter esclarecido e reafirmo nosso compromisso em prestar o melhor atendimento.

Se precisar de algo mais ou tiver mais alguma dúvida, entre em contato novamente conosco pelos canais disponíveis em https://*******

aBBraços,
Weverton do BB

Réplica do consumidor

16/09/2025 às 18:18

Prezados,

Em atenção ao retorno recebido, gostaria de esclarecer e registrar alguns pontos importantes:

Conforme informado, o bloqueio da função crédito do meu cartão teria sido comunicado por notificações push em 04/08/******* e 11/08/*******. No entanto, não recebi tais notificações, o que caracteriza falha no dever de comunicação eficaz ao cliente. Ressalto que, caso tivesse sido devidamente informado, poderia ter tomado providências prévias para evitar transtornos.

Cumpre destacar que realizei o pagamento integral da fatura do cartão, não havendo inadimplência ou atraso que justificasse, sob a ótica contratual, o bloqueio da função crédito.

No comunicado enviado, o Banco alega que o bloqueio decorre de fatores e/ou registros externos. Entretanto, não foi especificado qual registro ou fator externo motivou tal decisão. Diante disso, solicito, com base no meu direito à informação clara e adequada (art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor), que seja detalhado qual registro externo fundamentou o bloqueio.

Solicito ainda que seja reavaliado o bloqueio da função crédito, tendo em vista minha adimplência e a ausência de comunicação efetiva sobre o impedimento.

Caso não seja possível a reversão imediata, solicito ao menos a formalização por escrito (e não apenas em resposta genérica) dos motivos concretos do bloqueio, para que eu possa, se necessário, buscar a regularização junto ao órgão ou instituição responsável pelo apontamento externo.

Aguardo retorno dentro do prazo legal, reiterando minha boa-fé e intenção de manter meu relacionamento com o Banco do Brasil.