Bloqueio Interno Indevido após Quitação de Dívida - Banco do Brasil - Agência *******, Morrinhos, Goiás

Não resolvido
Morrinhos - GO
01/08/2024 às 13:52
ID: 194298165
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 13/02/*******, realizei um acordo com o Banco do Brasil, agência *******, Morrinhos, Goiás, para quitação de uma dívida com desconto. O acordo foi formalizado e cumprido integralmente por mim, com a quitação total da dívida em 14/01/*******.
Após a quitação, realizei a regularização do meu nome no mercado, comprovada por meu score alto e nome limpo em Serasa, Boa vista e cartórios sem nenhum protesto. Possuo também comprovantes de renda que demonstram minha capacidade de pagamento.
Entretanto, desde a quitação da dívida, não consigo obter qualquer tipo de crédito no Banco do Brasil, mesmo com a regularização do meu nome e a comprovação de minha capacidade de pagamento.
Esta situação configura um bloqueio interno indevido, violando meus direitos como consumidor e impedindo o acesso a serviços financeiros, mesmo após o cumprimento de minhas obrigações financeiras.
Fundamentação Legal:
Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC garante o direito à informação clara e completa sobre os serviços financeiros contratados, bem como a proteção contra práticas abusivas. A negativa de crédito sem justa causa, após a quitação de dívidas e a regularização do nome, configura prática abusiva.
Constituição Federal: A Constituição garante o direito à inviolabilidade da liberdade e da segurança, incluindo o direito de acesso a serviços financeiros. O bloqueio interno, sem justificativa legal e sem comunicação clara, viola esses direitos.
Jurisprudência: Existem diversos precedentes judiciais que reconhecem a ilegalidade do bloqueio interno após a quitação de dívidas, inclusive com a aplicação de multas e indenizações por danos morais.
Solicitação:
Solicito ao Banco Central do Brasil que investigue a prática de bloqueio interno indevido pelo Banco do Brasil, agência *******, Morrinhos, Goiás, e determine a imediata liberação do acesso aos serviços financeiros solicitados.
Solicito ao Reclame Aqui que publique esta reclamação e auxilie na resolução do problema, com a comunicação direta ao Banco do Brasil para a solução da questão.
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Resposta da empresa
06/08/2024 às 07:59
Olá, Raytner.
Espero que esteja tudo bem contigo e com sua família.
Meu nome é João e eu fui responsável pela análise de sua solicitação.
Verifiquei que você efetuou registro de reclamação de mesmo teor em outro canal oficial, o qual foi tratado.
Ratifico resposta fornecida por meio do referido registro.
Foi verificado que em seu histórico de relacionamento com o Banco do Brasil S.A. consta a liquidação de um acordo de renegociação de dívidas cedidas para a Ativos S.A., contratado com desconto (abatimento negocial), negociado exclusivamente com aquela empresa.
A negociação de dívida com abatimento negocial enseja as restrições contidas no Compromisso de Pagamento recebido, o qual subscrevemos:
A concessão de abatimento negocial, nos termos do item retro, poderá ensejar impedimento de o cliente voltar a operar com o Banco do Brasil S.A. Caso tenha interesse em voltar a operar com o Banco, o cliente deverá consultar a agência de relacionamento para verificação das condições necessárias.
Assim, caso haja interesse em regularizar os descontos concedidos (saldo residual), referente ao acordo contratado com a Ativos S.A., você deverá contatar a Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros através do site https://*******, o telefone nº ******* ******* *******, o E-mail: *******, enfatizando que deseja regularizar o saldo residual do acordo de renegociação contratado com desconto.
O saldo residual é corrigido por CDI + 0,18% a.m., e não é passível de parcelamento.
De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm autonomia para conceder cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, renegociações de dívidas e abertura de conta com base em critérios próprios e tem a prerrogativa de analisar cada caso e decidir pela sua celebração ou não.
Mesmo ocorrendo a quitação total das dívidas, não haverá garantia de que haja nova concessão de crédito ou abertura de conta, pois não existe a obrigatoriedade legal para as Instituições Financeiras efetuarem a concessão de crédito e abertura de conta a todos os proponentes.
Ressaltamos que os descontos concedidos não são objeto de cobrança do Banco do Brasil S.A. e nem da Ativos S.A. No entanto, para voltar a operar com o BB, será necessária a liquidação dos descontos concedidos e nova análise de crédito.
Para que ocorra a concessão ou manutenção de qualquer tipo de crédito, o Banco do Brasil utiliza-se de metodologia que considera vários pontos. A política de crédito do Banco do Brasil prevê que o cliente deva ser analisado em sua capacidade econômico-financeira, histórico, cadastro, endividamento no Sistema Financeiro Nacional etc., para que lhe seja atribuído um risco e um limite de crédito que deverão amparar as operações a serem contratadas a partir daí. Essa análise é realizada de forma periódica e automatizada pelo sistema e pela qual a Instituição Financeira tem a prerrogativa de analisar e decidir pela sua aprovação ou não.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Abbraço,
João do BB
Consideração final do consumidor
05/09/2024 às 12:54
Resposta insatisfatória e inconstitucional!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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