Cobrança indevida de IOF no cartão de crédito

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Codó - MA

07/07/2025 às 21:59

ID: 221514787

Meu nome e *****


Venho, por meio desta, solicitar esclarecimentos e contestar a cobrança recorrente das taxas IOF diar rot PF e IOF adic rot PF que vêm sendo lançadas nas faturas do meu cartão de crédito, mesmo quando relizo os pagamentos realizadosdentro do prazo tenho observado a cobrança dessas taxas.

Observei que tais valores têm sido debitados há algum tempo, sem que houvesse qualquer contratação de crédito rotativo . Diante disso, entendo que pode haver algum equívoco no processamento ou classificação das operações que originam tais encargos.

Solicito, portanto:

A verificação detalhada sobre a origem dessas cobranças;

A devolução dos valores indevidamente debitados, se constatado o erro;

Esclarecimentos quanto ao funcionamento da aplicação do IOF, especialmente nas operações que não envolvem uso de crédito rotativo.

Conto com a habitual atenção e compromisso do Banco do Brasil com a transparência e o respeito ao consumidor. Aguardo retorno em caráter de urgência.

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Resposta da empresa

28/07/2025 às 10:55

Olá, José Orlando!

Espero que esteja tudo bem com você!

Sou a Ana do BB e fui responsável por analisar o seu protocolo sobre os valores cobrados na fatura do cartão.

Inicialmente, gostaria de esclarecer que o IOF é um tributo Federal cobrado em diversas transações financeiras, como câmbio, crédito, seguros e investimentos.

Além das compras internacionais, o IOF incide sobre outras operações feitas com cartão de crédito. Alguns exemplos são:

- pagamento mínimo da fatura (crédito rotativo);
- saques realizados com o cartão;
- uso do cheque especial.

Com relação à cobrança de IOF na fatura de Janeiro/*******, verifiquei que ocorreu devido ao pagamento em valor inferior ao mínimo da fatura de Novembro/*******, cujo saldo remanescente ficou sujeito aos encargos de rotativo. Deste modo, a cobrança é devida.

Já o IOF lançado na fatura que venceu em 10/05/*******, informo que a cobrança ocorreu devido à alteração na metodologia de risco, conforme estabelecido pela Resolução CMN 4.*******. Essa mudança exigiu ajustes nos sistemas do Banco, que, por sua vez, ocasionaram o lançamento temporário dos encargos na fatura. Contudo, é importante destacar que esses encargos estão sendo automaticamente estornados sempre que o pagamento é realizado dentro do prazo.

Porém, como não ocorreu o estorno, solicitei ao setor responsável, e o valor virá a credito em sua próxima fatura.

José, devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário), não poderei detalhar neste canal aspectos sobre conta, cartão, operação, valores e/ou cadastro, ok?!

Espero ter auxiliado com os esclarecimentos, e se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******

Um aBBraço,

Ana do BB