Cobrança não prevista no consórcio

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
21/10/2021 às 14:58
ID: 131603853
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebi duas cobranças a mais no pagamento das prestações do meu consórcio nos dois últimos meses.
Consultado no extrato as cobranças aparem como:
- Recbto Diferença Rs$*******,82 (0/44)
- Recbto De Gravames Rs$73,91 (0/44)
Para a primeira cobrança não faço ideia de porque fui cobrado no débito automático esse valor a mais.
Sobre a segunda também não imagino porque fui cobrado sendo que eu já paguei essa taxa no DETRAN.
São valores que fui cobrado e não recebi nenhuma explicação e nem consegui me antecipar para lidar!
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Resposta da empresa
26/10/2021 às 09:55
Olá, Pedro.
Espero que esteja tudo bem contigo e com sua família.
Lembre-se de sempre se proteger usando máscara e passando álcool gel.
Pelo que pude verificar, se trata de um cartão de crédito que permaneceu ativo.
Com relação ao seu questionamento informo que o valor cobrado com o histórico Recebimento da Diferença de Parcela é devido à atualização do bem e o lançamento com o histórico de Recebimento de gravame se refere à tarifa de registro de gravame cobrada pelo DENATRAN.
Não passível de estorno, conforme contrato de adesão.
Diferenças de valores oriundas da atualização do bem ou serviço de referência, geradas no período entre o pagamento do saldo devedor da cota e a assembleia subsequente a esse pagamento é de responsabilidade do consorciado.
A BB Consórcios esclareceu que conforme LEI Nº 11.*******, DE 8 DE OUTUBRO DE *******:
11.2. A atualização do valor da Prestação e do Preço do Bem Móvel ou do Conjunto de Bens Móveis referenciados será feita segundo os critérios abaixo, sem prejuízo de outro que venha a ser definido na Assembleia de Constituição do Grupo de Consórcio:
a) Automóveis, Camionetas e Motocicletas - tabela FIPE;
b) Tratores tabela do fabricante;
A alteração das parcelas é referente aos reajustes do valor do bem de referência que são determinados pelo fabricante e que precisam ser repassados para garantir o poder de compra, ou seja, é a garantia de que, todos do grupo terão recursos para adquirir o bem que escolheram, ao serem contemplados.
Mesmo após a contemplação, as parcelas continuam sendo corrigidas, pois o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados.
Essa é a essência do consórcio: união de pessoas com o mesmo objetivo visando proporcionar a realização de cada um de seus integrantes!
Consulta disponível no site https://*******)
As parcelas do consórcio podem aumentar ou diminuir.
Tudo depende da variação do preço do bem ou serviço.
O reajuste é feito para evitar que, no fim do processo, a sua carta de crédito tenha um valor muito diferente do bem escolhido.
Esclareço que o valor da parcela poderá variar conforme atualização do bem de referência descrito em Cláusula Contratual e conforme CIRCULAR BACEN Nº 3.*******:
Art. 18. Sempre que o preço do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços referenciado no contrato for alterado, o montante do saldo do fundo comum que passar de uma assembleia para outra deve ser alterado na mesma proporção, e o valor correspondente convertido em percentual do preço do bem ou do serviço, devendo ainda ser observado o seguinte:
I - ocorrendo aumento do preço, eventual deficiência do saldo do fundo comum deve ser coberta por recursos provenientes do fundo de reserva do grupo ou, se inexistente ou insuficiente, do rateio entre os participantes do grupo;
II - ocorrendo redução do preço, o excesso do saldo do fundo comum deve ficar acumulado para a assembleia seguinte e compensado na prestação subsequente mediante rateio.
§ 1º Na ocorrência da situação de que trata o inciso I, é devida a cobrança de parcela relativa à remuneração da administradora sobre as transferências do fundo de reserva e sobre o rateio entre os participantes do grupo, assim como a compensação dessa parcela na ocorrência do disposto no inciso II.
§ 2º A parcela da prestação referente ao fundo de reserva não pode ser objeto de cobrança suplementar ou compensação, na ocorrência do disposto neste artigo.
No caso do BB Consórcio de Automóveis, Motocicletas ou Tratores e Caminhões, o valor da parcela varia mensalmente conforme a tabela FIPE.
Esclareço que o valor da parcela é a soma das importâncias referentes a:
a) Fundo comum: destinado à aquisição do bem ou conjunto de bens. Corresponde à divisão do valor do bem de referência pelo número de meses de duração do grupo de consórcio.
b) Fundo de ******* a garantir as despesas do grupo. O saldo final desse fundo, se positivo, é devolvido aos consorciados ao encerramento do grupo e, se negativo, é exigido.
c) Taxa de administração: paga à Administradora, referente aos serviços prestados pela administração, organização e gestão dos interesses do grupo de consórcio.
d) Seguro prestamista (opcional): prêmio do Seguro de Vida.
Assim, espero que compreenda que são regulamentos da administração do produto para assegurar a todos os cotistas um bom funcionamento do serviço e transparência em todas as transações.
O regulamento está disponível no Portal BB ou pelo link https://*******
Pedro, informo que o Banco do Brasil foi indicado ao Prêmio Reclame Aqui As Melhores Empresas para o Consumidor ******* e contamos com o seu voto. Para realizá-lo basta acessar o site abaixo, buscar a categoria bancos e clicar no BB ;-)
https://*******
Por gentileza não esqueça de fazer a avaliação no site no Reclame Aqui selecionando Minhas Reclamações e depois Responder/Avaliar, pois a sua opinião é muito importante.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Abbraço,
João do SAC BB
Réplica da empresa
26/10/2021 às 10:05
Olá, Pedro.
Espero que esteja tudo bem contigo e com sua família.
Lembre-se de sempre se proteger usando máscara e passando álcool gel.
Peço desculpas, pois a frase referente ao cartão não faz parte de sua resposta, mas todo resto sim! Então segue sua resposta, sem a frase do cartão.
Com relação ao seu questionamento informo que o valor cobrado com o histórico Recebimento da Diferença de Parcela é devido à atualização do bem e o lançamento com o histórico de Recebimento de gravame se refere à tarifa de registro de gravame cobrada pelo DENATRAN.
Não passível de estorno, conforme contrato de adesão.
Diferenças de valores oriundas da atualização do bem ou serviço de referência, geradas no período entre o pagamento do saldo devedor da cota e a assembleia subsequente a esse pagamento é de responsabilidade do consorciado.
A BB Consórcios esclareceu que conforme LEI Nº 11.*******, DE 8 DE OUTUBRO DE *******:
11.2. A atualização do valor da Prestação e do Preço do Bem Móvel ou do Conjunto de Bens Móveis referenciados será feita segundo os critérios abaixo, sem prejuízo de outro que venha a ser definido na Assembleia de Constituição do Grupo de Consórcio:
a) Automóveis, Camionetas e Motocicletas - tabela FIPE;
b) Tratores tabela do fabricante;
A alteração das parcelas é referente aos reajustes do valor do bem de referência que são determinados pelo fabricante e que precisam ser repassados para garantir o poder de compra, ou seja, é a garantia de que, todos do grupo terão recursos para adquirir o bem que escolheram, ao serem contemplados.
Mesmo após a contemplação, as parcelas continuam sendo corrigidas, pois o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados.
Essa é a essência do consórcio: união de pessoas com o mesmo objetivo visando proporcionar a realização de cada um de seus integrantes!
Consulta disponível no site https://*******)
As parcelas do consórcio podem aumentar ou diminuir.
Tudo depende da variação do preço do bem ou serviço.
O reajuste é feito para evitar que, no fim do processo, a sua carta de crédito tenha um valor muito diferente do bem escolhido.
Esclareço que o valor da parcela poderá variar conforme atualização do bem de referência descrito em Cláusula Contratual e conforme CIRCULAR BACEN Nº 3.*******:
Art. 18. Sempre que o preço do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços referenciado no contrato for alterado, o montante do saldo do fundo comum que passar de uma assembleia para outra deve ser alterado na mesma proporção, e o valor correspondente convertido em percentual do preço do bem ou do serviço, devendo ainda ser observado o seguinte:
I - ocorrendo aumento do preço, eventual deficiência do saldo do fundo comum deve ser coberta por recursos provenientes do fundo de reserva do grupo ou, se inexistente ou insuficiente, do rateio entre os participantes do grupo;
II - ocorrendo redução do preço, o excesso do saldo do fundo comum deve ficar acumulado para a assembleia seguinte e compensado na prestação subsequente mediante rateio.
§ 1º Na ocorrência da situação de que trata o inciso I, é devida a cobrança de parcela relativa à remuneração da administradora sobre as transferências do fundo de reserva e sobre o rateio entre os participantes do grupo, assim como a compensação dessa parcela na ocorrência do disposto no inciso II.
§ 2º A parcela da prestação referente ao fundo de reserva não pode ser objeto de cobrança suplementar ou compensação, na ocorrência do disposto neste artigo.
No caso do BB Consórcio de Automóveis, Motocicletas ou Tratores e Caminhões, o valor da parcela varia mensalmente conforme a tabela FIPE.
Esclareço que o valor da parcela é a soma das importâncias referentes a:
a) Fundo comum: destinado à aquisição do bem ou conjunto de bens. Corresponde à divisão do valor do bem de referência pelo número de meses de duração do grupo de consórcio.
b) Fundo de ******* a garantir as despesas do grupo. O saldo final desse fundo, se positivo, é devolvido aos consorciados ao encerramento do grupo e, se negativo, é exigido.
c) Taxa de administração: paga à Administradora, referente aos serviços prestados pela administração, organização e gestão dos interesses do grupo de consórcio.
d) Seguro prestamista (opcional): prêmio do Seguro de Vida.
Assim, espero que compreenda que são regulamentos da administração do produto para assegurar a todos os cotistas um bom funcionamento do serviço e transparência em todas as transações.
O regulamento está disponível no Portal BB ou pelo link https://*******
Pedro, informo que o Banco do Brasil foi indicado ao Prêmio Reclame Aqui As Melhores Empresas para o Consumidor ******* e contamos com o seu voto. Para realizá-lo basta acessar o site abaixo, buscar a categoria bancos e clicar no BB ;-)
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Abbraço,
João do SAC BB
Consideração final do consumidor
28/10/2022 às 13:02
Foi me dada uma resposta esclarecedora.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8