CONTA PRIVATIVA! Não consigo movimentar meu dinheiro.

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Santos - SP

07/07/2024 às 17:14

ID: 192417013

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Durante um tempo recebi meus salários pelo Banco do Brasil e durante um tempo também fiquei doente e sem trabalho. Acabei acumulando algumas pendências no banco. Voltei a trabalhar e novamente recebo meu pagamento pelo Banco do Brasil, como o saldo estava negativo, o banco comeu o meu 1 salário completo, ok, deixei passar, até pq era uma pendência que eu já queria acertar. Recebi meu 2 pagamento e fiz um acordo com as pendências restantes. O atendente disse que as parcelas do acordo seria descontado na minha conta no dia do vencimento, passou o dia do vencimento e não debitou nada, mesmo tendo saldo na conta, entrei em contato com o Banco do Brasil novamente e outra atendente disse que eu teria que pagar o boleto e não seria descontado automático, tentei fazer movimentações na conta e apenas para tudo aparecia a mensagem "CONTA PRIVATIVA".

Como é que eu vou fazer o pagamento de um acordo sendo que não consigo mexer no meu dinheiro e o dinheiro que eu tenho pra pagar o acordo está na minha conta do Banco do Brasil???

Fui na agência pessoalmente e acabei abrindo outra conta para receber meu pagamento, só que o RH da emprega errou e fez meu pagamento MAIS minhas férias na primeira conta que eu abri, na qual não consigo movimentar. Novamente fui pessoalmente na agência pra saber se podia liberar a movimentação, a atendente me orientou a pagar a primeira parcela do boleto e me deu um prazo de 48h que a conta seria liberada pra uso. Ok, paguei o boleto (com dinheiro emprestado) e esperei essas 48h. Só que até agora não consigo movimentar meu dinheiro, meu salario tá caindo nessa conta todo mês e eu não tô conseguindo sequer pagar minhas contas dentro de casa e muito menos esse ACORDO DO BANCO DO BRASIL, meu boleto da faculdade já venceu e eu não tenho como pagar pq o dinheiro está "preso".

A lei estabelece que o salário não pode ser objeto de penhora, e por se tratar de valores para a sobrevivência de uma pessoa, eles em regra não podem ser penhorados.

Em regra, o salário é impenhorável nos termos do artigo *******, IV do CPC:

Art. *******. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o 2;

Por favor, preciso que isso seja resolvido urgentemente!!!

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Resposta da empresa

30/07/2024 às 16:18

Olá, Maryana!

Espero que esteja tudo bem com você e sua família.

Lamento por qualquer transtorno vivenciado.

Sou a Laís do SAC BB, analisei sua demanda e oriento que débito de empréstimo em conta corrente/conta salário é legítima e está em conformidade com a Cláusula Quinta - Da Forma de Pagamento, Cláusulas Gerais Do Contrato De Abertura De Crédito Rotativo - CDC Automático, averbado em fevereiro/******* no 1º Ofício de Brasília.

https://*******

O Banco do Brasil não retém ou penhora salário. A cobrança é efetuada sobre valores depositados em conta, conforme previsão contratual e conforme a operação previamente contratada.

Desta forma, não identificamos irregularidades na contratação ou na cobrança de parcela vinculada as operações créditos pessoais.

Para preservação do sigilo bancário, demais detalhes sobre a demanda foram encaminhados em resposta emitida em ******* no Bacen e respondido em 25/07/******* em seu e-mail.

Permanecemos à disposição, tenha uma boa semana.

Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraços,

Laís do BB