Desconto indevido de parcela de empréstimo CLT antes do prazo acordado

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

02/10/2025 às 05:48

ID: 228323397

NO DIA 29/09/2025
EU FIZ UMA RENOVACAO DE CONTRATO DO EMPRESTIMO CLT E FICOU ACORDADO I FIRMADO QUE O DESCONTO DA 01 PARCELA SERIA APARTIR DE NOVENBRO SENDO QUE FOI DESCONTADO NO MESMO MES NAO SEI SI FOI ERRO DE SISTEMA DO BANCO OU RH DA EMPRESA QUE EU TRABALHO EU JA LIGUEI PARA CORRIGIR MAIS O BANCO NAO RESOLVE NADA EU QUERO QUE RESOLVA PORQUE NAO ERA PARA DESCONTAR PARCELA ANTES DO PRAZO QUERO SER RESSACIDO O VALOR DESCONTADO EM MEU SALARIO AGUARDO RETORNO ??

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 13:21

Olá, Esdras!

Espero que esteja bem!

Sou o João Paulo do Banco do Brasil e vim te dar um retorno sobre sua reclamação.

Primeiramente, em nome do Banco do Brasil, lamento quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido, pois o objetivo do BB é sempre a plena satisfação dos clientes.

Solicito a sua compreensão, pois como esta resposta é fornecida através de um canal de acesso público, devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário), não poderei detalhar aspectos sobre sua conta ou cadastro.

Dentro do possível, verifiquei a devolução dos valores em sua conta, tão logo o repasse foi efetuado ao Banco pelo seu empregador.

Fico feliz que tenha havido uma solução, Esdras.

Sobre o débito da parcela, esclareço que trata-se de empréstimo consignado privado implementado por meio da medida provisória nº 1.******* de 12/03/******* que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

As parcelas serão pagas com desconto na folha de pagamento do empregado, ficando o empregador responsável por realizar o desconto e o recolhimento em guia do FGTS Digital específica, disponibilizadas no portal Emprega Brasil.

As operações do Crédito do Trabalhador têm como referência a folha de pagamento do mês anterior ao vencimento da parcela. Ou seja, a parcela com vencimento em 10/******* será descontada na folha de pagamento de 09/*******.

Verifiquei que suas operações foram liquidadas em 29/09/*******, antes do fechamento da sua folha de pagamento de 09/*******.

Como disse a parcela em questão, foi devidamente estornada a crédito em sua conta, desta forma não houve qualquer ônus.

Verifiquei ainda que consta pedido de desaverbação da margem consignável referente a estas operações. As parcelas do novo empréstimo devem começar a ser consignadas em seu contracheque de 11/*******.

Esclareço que a cobrança de parcela pode ocorrer por:

Liquidação antecipada do contrato e antecipação de parcelas, renovação ou cancelamento da renovação, após o processamento da folha de pagamento pelo empregador ou empresa gestora da folha de pagamento.

Nestes casos, o crédito da devolução é efetivado assim que termina a rodada de conciliação do convênio.

O cronograma segue o calendário fixo definido pela Dataprev considerando que as empresas podem realizar o repasse do valor consignado até o dia 20 do mês seguinte à competência de desconto em folha de pagamento.

Espero ter esclarecido, Esdras.

Se precisar de algo mais ou tiver mais alguma dúvida, entre em contato novamente conosco pelos canais disponíveis em https://*******

Você também pode nos encontrar no ******* ******* *******, 24 horas por dia, todos os dias da semana.


aBBraços,
João Paulo do BB

Consideração final do consumidor

22/10/2025 às 15:03

Tá de parabéns tudo resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10