Desconto indevido em folha de pagamento de empréstimo consignado já quitado e divergência no eSocial

Em réplica
Cubatão - SP
06/08/2026 às 10:41
ID: 255767279
Venho registrar uma reclamação referente a um desconto indevido em minha folha de pagamento relacionado a um empréstimo consignado CLT.
O contrato em questão já está totalmente quitado, não existindo qualquer justificativa para a realização de novos descontos.
Antes mesmo do fechamento da folha de pagamento, entrei em contato com o banco porque tomei conhecimento de diversas reclamações de consumidores relatando esse mesmo problema. Durante o atendimento, fui informada de forma expressa de que nenhum valor seria descontado, pois o empréstimo já estava quitado.
Apesar dessa confirmação, o desconto foi realizado em minha folha de pagamento, causando transtornos e prejuízo financeiro.
Além disso, solicito a regularização das informações referentes ao contrato junto ao eSocial e à Carteira de Trabalho Digital. Embora o contrato conste como encerrado na CTPS Digital, o sistema informa que apenas 12 parcelas foram pagas, quando, na realidade, as 15 parcelas contratadas já foram integralmente quitadas.
Solicito que o banco envie imediatamente as informações de quitação aos sistemas competentes (eSocial e Carteira de Trabalho Digital), para que o registro seja corrigido e reflita a situação real do contrato.
Diante dos fatos, solicito:
* O estorno integral do valor descontado indevidamente, com a maior brevidade possível;
* A confirmação de que não haverá novos descontos referentes a esse contrato já quitado;
* A atualização das informações de quitação junto ao eSocial e à Carteira de Trabalho Digital, fazendo constar corretamente as 15 parcelas pagas e a quitação definitiva do contrato;
* Uma explicação formal sobre o motivo da cobrança indevida e da divergência das informações constantes nos sistemas, considerando que o próprio atendimento do banco havia garantido que não haveria qualquer desconto.
Ressalto que o desconto realizado é manifestamente indevido, uma vez que a dívida já foi integralmente quitada e o banco tinha ciência dessa informação no momento em que confirmou que não haveria qualquer cobrança. Da mesma forma, é imprescindível que as informações do contrato sejam corrigidas, evitando novos descontos indevidos e eventuais prejuízos futuros decorrentes da manutenção de dados incorretos.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 13:13
Olá, Josefran!
Meu nome é Denise do BB e conduzi a sua demanda registrada no Reclame Aqui sobre empréstimo.
Por estarmos nos comunicando em site de acesso público, não poderei detalhar nessa publicação dados que envolvam seu sigilo bancário.
Verifiquei que efetuou registro de reclamação de mesmo teor em outro canal. Reitero a resposta fornecida pelo canal em 11/08/2026 .
Explico que o Crédito do Trabalhador foi implementado pela medida provisória nº 1.292, de 12/03/2025, que trata sobre as operações que têm como público-alvo os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e cujo desconto das parcelas ocorre em folha de pagamento. O processo de contratação é efetuado via app da CTPS Digital e todas as condições e regras seguidas pelo BB estão em conformidade com o estabelecido pelo Governo Federal na medida provisória.
Se o cliente fizer uma amortização/quitação antecipada e houver a consignação, o valor da parcela consignada será devolvido no dia 20 do mês seguinte ao desconto em folha de pagamento.
A devolução está condicionada ao recebimento pelo Banco da confirmação de consignação das parcelas pelo empregador, conforme previsão contratual.
Vale ressaltar que esta linha é operacionalizada pelo Dataprev e os valores são consignados pelo Empregador, repassados para a Dataprev e posteriormente repassados ao BB para amortização das parcelas.
Após o recebimento, o BB realiza o tratamento referente ao crédito dos valores das parcelas liquidadas antecipadamente na Conta do Cliente. Reitero que esta é a sistemática do convênio como um todo, não administrado pelo Banco do Brasil, e não passível de intervenção.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento ou SAC BB no 0800-7290722 (atendimento 24 horas, todos os dias).
Atenciosamente,
Denise do BB
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 13:45
Acho um absurdo tudo isso. Um fica jogando a responsabilidade para o outro e, enquanto isso, o valor continua retido. Eu já quitei o empréstimo, então não existe motivo para continuarem descontando ou se apropriando de valores referentes a uma dívida que já foi totalmente paga. Solicito que o valor retido indevidamente seja devolvido o mais rápido possível.