Divida Prescrita Constando no BACEN

Resolvido
Sorocaba - SP
11/04/2023 às 07:22
ID: 162639417
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão de meu CPF no cadastro do SCR BANCO CENTRAL relativo a dívidas prescritas ANO ******* " 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
JUSTIFICATIVA:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
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Resposta da empresa
14/04/2023 às 13:43
Olá, Oranil!
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou a Daniella do BB e vim dar um retorno sobre a sua demanda.
Agradecemos por realizar a abertura deste protocolo com o Banco do Brasil, pois nos dá a oportunidade de buscar a melhoria de nosso atendimento e a satisfação de nossos clientes.
Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário, ficamos impedidos de transmitir-lhe maiores esclarecimentos por esse canal, que é público.
O que posso dizer por aqui é que após consulta realizada, verifiquei que não existem anotações em órgãos de proteção ao crédito em seu nome incluídas pelo BB.
Em relação ao SCR, é um sistema sob gestão do Banco Central, que centraliza as informações disponibilizadas pelos bancos sobre saldos de operações de crédito, seus valores, tempo de vencimento e baixa.
Neste sentido, não é possível excluir dados do SCR.
Esclareço ainda que o SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas, que são utilizadas pelas Instituições que o consultam para mensurar a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente.
Os dados do SCR são sigilosos e só podem ser consultados pelo próprio cliente, pelo Banco Central/Bacen e por instituições financeiras, desde que autorizado pelo próprio cliente. Uma vez acessados, cabe a cada instituição financeira decidir pela liberação ou não de créditos, com base em critérios próprios que podem ou não estar associados a essas informações.
O acesso ao SCR/Registrato pode ser realizado pelo próprio cliente através do site do Banco Central/Bacen por meio do link do Registrato: https://*******
Espero ter esclarecido e, caso precise de mais informações ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
aBBraços,
Daniella do BB
Consideração final do consumidor
29/04/2023 às 07:40
mais ou menos
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5