DÍVIDA PRESCRITA E LANÇADA NO SCR EM ``OPERAÇÕES EM PREJUÍZO POR PRAZO SUPERIOR HÁ 48 MESES - Tiraram apenas uma parte devido a outra reclamação e deixaram uma.

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São Paulo - SP

11/06/2024 às 10:02

ID: 190092051

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá equipe Banco do Brasil.
Já havia feito uma reclamação antes mas vocês só retiraram uma parte dos lançamentos prescritos, ainda falta uma dívida prescrita a ser retirada.
NÃO SE TRATA DE RECLAMAÇÃO EM DUPLICIDADE.

Verifiquei que em meu SCR constam DÍVIDAS PRESCRITAS, vencidas há mais de 5 anos, constantes também no CAMPO ``OPERAÇÕES EM PREJUÍZO por prazo superior a 48 meses.
***Em especial, um lançamento de R$6.*******,85 (IMAGEM ANEXA).***

Tal lançamento está me trazendo inúmeros prejuízos, visto que, trata-se de um cadastro consultivo que visa a RESTRIÇÃO de crédito. Logo, não há que se falar em portal de mera consulta, uma vez que as informações nele constantes, são utilizadas para concessão ou negativa de crédito.

Solicito por gentileza a exclusão de meu CPF no cadastro do SCR BANCO CENTRAL relativo a minhas dívidas prescritas.

Isto porque, rege nossa legislação que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Ante o exposto, peço a colaboração para retirada de minha dívida do presente cadastro, uma vez que, esta reclamação, preenche as exigências legais e internas de vossa instituição.

No mais, entrei em contato por telefone na central de atendimento e fui orientado a proceder com este pedido através desta via.
Obrigado!

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Resposta da empresa

18/06/2024 às 11:39

Olá, Samuel!

Espero que esteja tudo bem com você!

Agradecemos por realizar a abertura deste protocolo com o Banco do Brasil, pois nos dá a oportunidade de buscar a melhoria de nosso atendimento e a satisfação de nossos clientes.

Recebi a sua demanda que foi objeto de maior atenção e analisei com cuidado o seu relato.

Conforme informa que já abriu registro por este canal, verifiquei que já foi respondido no *******, onde ratifico as informações já prestadas.

O SCR é um sistema sob gestão do Banco Central, que centraliza as informações disponibilizadas pelos bancos sobre saldos de operações de crédito, seus valores, tempo de vencimento e baixa.

O SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), ou seja, na grande maioria dos casos é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si e não impede que o cliente solicite crédito nas instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.

Foi orientado a verificação de pendências junto a cessionária, a cessão de dívidas é feita conforme normas estabelecidas pela legislação vigente (Lei Federal 10.*******/******* em seus artigos ******* e *******, depois de esgotadas as ações de cobranças e recuperação de crédito.

Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia.

Entretanto, não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.

O sistema não limpa o histórico.

Em caso de dúvidas adicionais, você pode acessar o link abaixo, que o/a remeterá diretamente para a página do Bacen, onde constam as informações descritas acima:

https://*******

Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário, ficamos impedidos de transmitir-lhe maiores esclarecimentos por esse canal, que é público.

Se tiver qualquer dúvida ou precisar de algo mais, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******

Também conte com o SAC BB pelo ******* ******* *******, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Atenciosamente,

Angela do BB