Empréstimo automático em fatura de cartão de crédito sem eu autorizar

Respondida
Feijó - AC
03/08/2025 às 08:23
ID: 223622413
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtrasei minha fatura do cartao de credito e eles fizeram um emprestimo automático de 14x 598,00 e alguns centavos a parcela é de 4.000 e so de juros arredondou o dobro, agora que vim perceber e isso é errado eu nao autorizei nadaaa, paguei3 parcelas sem nem saber que isso estava descontando, direito meu eu saber,nao me enviaram nadaaa, eu odiei e quero que cancele pq eu nao vou pagar um absurdo nao, caso contrário irei entrar na justiça
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Resposta da empresa
08/08/2025 às 15:23
Olá, Leticia,
Me chamo Adilson e estou acompanhando sua situação com atenção.
Desde abril de *******, passaram a valer novas regras para o uso do crédito rotativo, conforme determinação do Conselho Monetário Nacional. Essas regras foram criadas para tornar o uso do cartão mais seguro e evitar o acúmulo de encargos elevados, especialmente quando o pagamento mínimo da fatura não é realizado dentro do prazo previsto.
No seu caso, foi identificado um pagamento abaixo do valor mínimo exigido até o quarto dia útil após o vencimento da fatura. Por isso, conforme previsto em contrato e nas normas regulatórias, foi ativado o parcelamento automático do saldo devedor. Essa medida tem como objetivo evitar a inadimplência e garantir a continuidade do uso do cartão, respeitando os critérios definidos pelo Banco Central, pelo Conselho Monetário Nacional, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Febraban.
Além disso, o Banco do Brasil atua em conformidade com as regras estabelecidas pelas bandeiras de cartão e pelas empresas adquirentes, que também regulam os procedimentos de faturamento, cobrança e parcelamento. O parcelamento automático é uma prática prevista nesses regulamentos, e sua aplicação ocorre de forma padronizada, com base em critérios técnicos e operacionais definidos por essas instituições.
As condições do parcelamento, como quantidade de parcelas e encargos aplicáveis, podem ser consultadas diretamente na fatura seguinte ao vencimento. Essa informação também é apresentada previamente na própria fatura, com orientações claras sobre o que ocorre em caso de pagamento parcial inferior ao mínimo.
Caso deseje, é possível solicitar a antecipação das parcelas por meio da Central de Atendimento (************** dependendo da localidade *********************), onde será aplicado o abatimento proporcional dos encargos, conforme previsto nas diretrizes internas do Banco do Brasil e nas normas do Sistema Financeiro Nacional.
Por se tratar de um ambiente público, como o Reclame Aqui, não posso detalhar informações específicas do seu caso, pois é essencial preservar sua privacidade e seguir as normas legais de sigilo bancário.
Se precisar de mais alguma orientação, estamos sempre disponíveis em https://******* ou pelo SAC ******* ******* *******, todos os dias, 24 horas.
Atenciosamente,
Adilson do BB