Exoneração fiador fies

Respondida
Recife - PE
19/12/2022 às 11:32
ID: 155758935
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSegundo diz o Art ******* do código civil, o fiador poderá exonera-se da fiança que tiver sem limitação de tempo ,sempre que lhe convier,foi o que meu fiador fez enviando tanto pra mim quanto para a agência por carta registrada uma carta escrita a próprio punho de exoneração de fiança para Ag centro - Marco zero
Ag 7-8 localizada na av. Rio Branco , *******, 1 andar , onde o banco fica com prazo de até 60 dias para resposta, além de não responder a solicitação após os 60 dias ainda enviou Cobranca para mim e para o fiador pois estava dois meses em atraso.
Gostaria que o banco retirasse meu fiador pois já vem por vezes informar que não pretende mais ser o fiador já que me solicita tanto a substituição e não o faço .
Eu Ana Paula da Silva Barbosa estou ciente na retirada do meu fiador Wendell Xavier dos Santos do meu contrato do Fies
Meus dados
CPF *******
Contrato *******
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Resposta da empresa
22/12/2022 às 16:33
Olá, Ana.
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou a Jarlene do SAC do BB e vim te dar um retorno sobre sua demanda.
Esclareço não é possível fazer a exclusão de fiador. Durante as fases de carência e amortização, excepcionalmente, é permitida a substituição de fiadores, desde que autorizados previamente pelo FNDE. Sendo assim oriento que entre em contato com FNDE para verificar as orientações para efetuar a substituição de fiança.
Informo que o Banco do Brasil atua no financiamento como Agente Financeiro e o FNDE é o operador. As regras do financiamento são estabelecidas pelo agente operador.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Um aBBraço!
Jarlene do SAC BB