O que aconteceu
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*RECLAMAÇÃO FORMAL - DÉBITO INDEVIDO EM CONTA*
Prezados Senhores,
Venho por meio desta formalizar minha *RECLAMAÇÃO referente ao débito indevido no valor de R$ 42525 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos realizado no dia 07/10/2026 na minha conta corrente.*
O referido débito refere-se a um empréstimo consignado contratado exclusivamente por minha falecida esposa / mãe de meus filhos, e não por mim.
Esclareço os seguintes fatos:
*1. Eu não sou avalista e não assinei o contrato.* / eu, Eduardo de Matos,cof, em nenhum momento assinei como avalista, fiador ou devedor solidário deste empréstimo. É um contrato pessoal dela.
*2. Conta conjunta não autoriza débito de dívida de terceiro.* O fato de termos conta conjunta não dá ao banco o direito de debitar dívida pessoal e exclusiva da falecida da minha conta. Conta conjunta serve para movimentação, não é autorização para assumir dívida alheia.
*3. Minha renda é impenhorável.* Recebo apenas 01 (um) salário mínimo de aposentadoria, verba de natureza alimentar e totalmente impenhorável conforme art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. O débito está me causando grave prejuízo para minha subsistência.
*4. Não tenho obrigação de continuar pagando.* Com o falecimento da contratante, não há obrigação legal de que eu, cônjuge, continue pagando empréstimo que não contratei. A dívida não se transmite automaticamente.
*Diante disso, SOLICITO:*
a) O estorno imediato de R$ 425,00 debitado em 07/10/2026;
b) O cancelamento definitivo de qualquer débito automático futuro referente a este contrato na minha conta;
c) A apresentação do contrato original onde conste minha assinatura como avalista - que não existe;
d) Caso não seja atendido, encaminharei reclamação ao Banco Central (BACEN) e ao PROCON com base no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo resposta por escrito em até 05 dias úteis.
Atenciosamente,
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*Eduardo de Matos