Impossibilidade do uso de carta de crédito de veículo, quitada e contemplada, para amortizar financiamento de veículo em outro banco.anciamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

10/06/2024 às 18:42

ID: 190523693

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Resolvi trocar de carro e verifiquei possibilidades de financiamentos a consórcios. Após mensagens, a gerente me dá a informação:
Lembrando que se for utilizar a carta de consórcio não é possível fazer o financiamento do veículo.
Questiono: Nem se eu quitar?
Ela responde: É necessário efetuar a liquidação da cota e a efetivação da quitação só ocorre após a próxima assembleia, aí utilizamos a carta para pagamento, sem a necessidade de alienação.
Questiono: Deixa ver se entendi. Se eu quitar as seis parcelas restantes, ela só poderá ser usada depois do dia 25. É isso?
Por áudio, ela responde: (degravação): Oi XXXXXXXX, é.. então para que a gente possa utilizar a carta de crédito sem alienar o veículo, ela precisa estar quitada, então a gente faz o processo ali, faz a quitação, né, faz um comando (inaudível) de saldo devedor, e ela só vai efetivar na assembleia subsequente ao pagamento; então a próxima assembleia eu não sei se é dia 25 ou dia 26 de maio, então tem que constar no sistema como quitada, daí a gente gera a carta de crédito, daí você pode utilizar ela, eles vão fazer a reserva, tudo certinho, e o pagamento vai direto para o fornecedor, tá; não credita em conta; então a gente tem que fazer todo o processo só não vai sair nenhum contrato de alienação já que ela está quitada, mas o processo de pagamento tem que ser direto ao fornecedor.
Me programei para a troca de veículo, de valor alto, pois segundo a gerente havia possibilidade de fazer o financiamento e depois utilizar a carta.
No dia 13/05, perguntei: Oi XXXXXXX. Uma dúvida. Mais uma.. Se eu tiver um financiamento de veículo, eu posso usar a carta de consórcio contemplada e quitada para abater?
Ela responde: Vou te passar uma posição amanhã. Só achei sobre quitação de empréstimo e não amortização, amanhã converso com a consultora.
Essa resposta nunca veio.
Confiando na informação recebida realizei o financiamento, contando com a possibilidade de abatimento.
Quitei o pagamento das parcelas restantes, em 21/05; quando perguntei à gerente se precisava fazer algum comando para usar a carta para abatimento após a assembleia, ela disse que veria com a consultora; daí a conversa mudou e já não poderia mais usar a carta, contemplada e quitada, para abater, só para quitar.
Até a gerente-geral da agência me ligou, a XXXXXXX e disse que tudo seria administrado.
Após a assembleia a gerente XXXXXXX falou que ainda não tinha resposta.
Porém, em data de hoje, 10 de junho de *******, a gerente-geral XXXXXXX me ligou dizendo que infelizmente não seria possível o suo da carta; que o BB Consórcios não tinha autorizado a liberação para abatimento. Recebi regulamentação do consórcio e analisando o CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓCIO, POR ADESÃO, REFERENCIADO EM BENS MÓVEIS CLÁUSULAS GERAIS, não identifiquei de forma explícita a proibição do uso carta de crédito, contemplada e quitada, para abatimento/amortização de financiamento de bens móveis.
Analisando o CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓCIO, POR ADESÃO, REFERENCIADO EM BENS MÓVEIS CLÁUSULAS GERAIS, não identifiquei de forma explícita a proibição do uso carta de crédito, contemplada e quitada, para abatimento/amortização de financiamento de bens móveis. Portanto, pelo princípio da legalidade, tudo aquilo que não é proibido explicitamente, torna-se permitido; assim, ainda na esfera administrativa, tentando evitar o ajuizamento de ação contra o Banco do Brasil, solicito que a decisão seja revista e que eu possa, de imediato, utilizar a carta de crédito que está quitada e contemplada para amortizar consórcio de veículo que está em meu nome junto ao Bando Santander.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/06/2024 às 17:20

Olá, Luciano!

Espero que esteja tudo bem com você e sua família.

Após análise do caso, esclareço que em nenhum momento você foi informado de que seria possível utilizar a carta de consórcio para amortização de financiamento de veículo contratado em outro banco.

Após o seu questionamento, a funcionária da agência buscou informações junto aos setores responsáveis e esclareceu que não seria possível utilizar a carta de consórcio para amortização, somente para liquidação total do financiamento.

Conforme normativos internos do BB e previsão contratual, a carta de consórcio somente pode ser utilizada para QUITAÇÃO de financiamento de titularidade do consorciado.

Transcrevo, abaixo, a Cláusula Contratual:

23. AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO BEM

23.1.4 Caso seja autorizado pela BB Consórcios, o Consorciado Contemplado poderá utilizar o crédito para a quitação total de financiamento, de sua titularidade, desde que se refira a um bem similar ao indicado na Proposta de Participação

Você pode consultar o contrato no link https://******* (Regulamentação de consórcios > Contrato para bens móveis: cláusulas gerais > Grupos inaugurados a partir de 16.05.*******  o Grupo teve início em 27/03/*******).

Portanto, lamento informar, mas a sua solicitação de utilização de carta de consórcio para amortização de financiamento não pode ser atendida.

Permanecemos à disposição, tenha uma boa semana.

Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por meio de um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraços,

Laís do BB

Réplica do consumidor

24/06/2024 às 21:39

A resposta não é correta.
Como vocês tem conhecimento, em conversa enviada ao BB existe o seguinte diálogo:
Gerente do BB: Lembrando que se for utilizar a carta de consórcio não é possível fazer o financiamento do veículo.
Eu: Nem se eu quitar?!
Gerente do BB: Já te falo (às 13h32min)
Gerente do BB: É necessário efetuar a liquidação da cota e a efetivação da quitação só ocorre após a próxima assembleia, aí utilizamos a carta para pagamento, sem a necessidade de alienação. (às 14h03min)
Ora... se eu pergunto de forma clara sobre quitar e ela me dá essa resposta, entendo que após a quitação é possível usar a carta para pagamento, sem alienar.
Então me diga em quais circunstancias eu posso pagar e não alienar?!?!!?
Infelizmente me sinto enganado pela gerente do BB.