Juros abusivos e aumento injustificado da fatura do cartão Ourocard

Respondida
Congonhas - MG
14/01/2026 às 09:51
ID: 237625987
Gostaria de entender os juros refente ao cartão Ourocard, todos os dias entreo no aplicativo e a fatura aumenta o valor sem justificativa aparente, juros super abusivos se tivesse ciência disso não teria aceitado o cartão,fora que tenta-se fazer parcelamento da fatura do dia do fechamento e não consigo. Um cartão com limite de 1.088,00 já está em mais de 2.000 isso é absurdo,uma decepção,quando terminar essa dor de cabeça jamais voltarei a fazer qualquer tipo de negócio com o banco do Brasil.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 12:58
Olá, Juliana!
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou a Daniella do BB e vim dar um retorno sobre a sua demanda.
Agradecemos por realizar a abertura deste protocolo com o Banco do Brasil, pois nos dá a oportunidade de buscar a melhoria de nosso atendimento e a satisfação de nossos clientes.
Tentei contato nos telefones cadastrados, porém sem sucesso, a ligação é encaminhada diretamente para a caixa postal.
O que posso dizer por aqui é que todos os lançamentos podem ser consultados na própria fatura, inclusive juros e encargos. Como não houve pagamentos para as faturas de dezembro/2025 e janeiro/2025, foram gerados multas e encargos.
Esclareço que nossas taxas de juros estão em consonância com as praticadas no mercado e, no intuito de proporcionar mais clareza quanto aos valores cobrados, informo que no saldo em aberto ou pago em atraso incidirão:
- encargos para crédito rotativo, indicados na fatura;
- multa de 2% pelo não pagamento do valor mínimo ou em virtude do pagamento em atraso;
- juros de mora de 1% ao mês sobre valores em atraso;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal que incide sobre operações de crédito.
A cobrança sobre o saldo em aberto dos encargos previstos são calculados da data do vencimento até a efetiva liquidação e multa pelo atraso.
Os juros de faturas não pagas são calculados do dia do vencimento até o dia em que a fatura for paga.
A cobrança está prevista em contrato conforme pode consultar acessando: https://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dicar/dwn/ContratoCartoes.pdf
Se não houve o parcelamento nem a fatura foi paga na integralidade, o saldo devedor pode ser financiado na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
O parcelamento da fatura pode ser feito pelos seguintes canais:
- Caixas eletrônicos BB em Cartões > Pagar fatura > Parcelamento - Simular e contratar;
- Internet em Menu > Cartões > Fatura > Parcelar fatura;
- Aplicativo BB no Celular em Menu > Cartões > Consultar e Pagar a fatura > Parcelar fatura;
- Central de Relacionamento BB (setor de cartões - opção 1);
- Agências - atendimento presencial;
- WhatsApp 61 4004-0001 (atendimento humano).
Verifiquei que foi contratado o parcelamento automático da fatura em 07/01.
É importante esclarecer que caso não haja o parcelamento nem o pagamento da fatura na integralidade, o saldo devedor dessa fatura pode ser financiado na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Não havendo pagamento após o prazo de 30 dias, que foi o que ocorreu com a fatura de novembro, será contratado parcelamento automático para o credito rotativo, no máximo de vezes possível para facilitar a quitação, evitando assim que você fique em situação de inadimplência e estando sujeito a restrições e bloqueio do seu cartão.
Acrescento que o Pagamento Parcelado de Fatura foi desenvolvido pelo Banco do Brasil para adequação à Resolução Bacen 4.549, em vigor desde abril de 2017, que definiu regras para permanência no rotativo do cartão e a possibilidade de financiamento do saldo devedor em condições mais vantajosas para o cliente.
A Resolução Bacen 4.549, permite que o cliente fique no rotativo somente até a fatura subsequente, devendo o cliente pagar o valor total da fatura, ou pelo menos o valor mínimo até o vencimento.
A informação sobre a possibilidade do parcelamento automático está disponível em todas as faturas e pode ser consultada no item: "Instruções para pagamento" > categoria "pagamento mínimo".
Ressalto, contudo, que caso o parcelamento automático seja efetuado e o cliente não tenha interesse em mantê-lo, poderá solicitar o seu cancelamento até um dia útil antes do vencimento da fatura em que foi lançado o parcelamento ou, após este período, solicitar a quitação antecipada. Caso opte por cancelar, você poderá verificar outras condições de parcelamento.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Permanecemos à disposição e, caso precise de mais informações ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento.
Atenciosamente,
Daniella do BB.