Juros abusivos em acordo de parcelamento de cartão devido ao desemprego.

Não resolvido
Mesquita - RJ
22/08/2025 às 11:33
ID: 225139335
Fiquei desempregada e não consegui pagar minha última prestação do cartão . Fui tentar fazer o acordo de parcelamento e está mais de 2 mil reais de juros . Tenho interesse em pagar , mas não tenho condições de pagar todo esse juros .
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Resposta da empresa
28/08/2025 às 12:39
Olá, Natalia.
Meu nome é Raquel e fui responsável por analisar esse ******* por você sobre condições de renegociação.
Espero que esteja bem e compreendo que precisamos readequar nossos compromissos para cumprir as obrigações assumidas.
Verifiquei que o compromisso de pagamento firmado em 21/12/******* não foi liquidado.
Explico que se não for pago, o acordo então será considerado inativo e a a operação voltará a ser cobrada pelo seu valor e encargos originais.
Esclareço que conforme consta no termo, este compromisso de pagamento não caracteriza novação da dívida. Assim, em caso de pagamento parcelado, os valores recebidos serão amortizados no saldo devedor negociado. A quitação será efetivada na última parcela paga do acordo. Havendo pagamento integral do acordo os juros serão baixados.
Quando é formalizado o compromisso de pagamento, o cliente tem até 30 dias(corridos), contados do vencimento do boleto, para realizar o pagamento e manter as condições firmadas.
Em caso de não cumprimento integral (pagamento de todos os boletos no prazo), a dívida voltará a ser cobrada pelo seu valor original e as parcelas pagas constituirão mera amortização do saldo devedor.
Saliento que os juros e encargos lançados durante a vigência do compromisso, serão liquidados após o pagamento de todos os boletos conforme acordado. Havendo a quebra do acordo, os juros e encargos serão devidos e não serão estornados.
Mantendo e pagando o acordo regularmente, após o pagamento da última prestação, o saldo devedor do cartão será zerado. Após a liquidação do compromisso de pagamento, é necessário solicitar uma nova análise de crédito.
No sistema de origem das operações envolvidas no compromisso, o saldo devedor continua a atualizar, porém você não será cobrada enquanto o compromisso estiver ativo. Dessa forma, as condições pactuadas só serão efetivadas no cumprimento total do compromisso.
As operações são firmadas em conformidade com o regramento vigente, firmadas de pleno acordo entre as partes: o cliente assumiu a obrigação e ratificou a vontade de contratar ao utilizar dos valores disponibilizados.
Eu entendo a situação, no entanto esclareço que não há possibilidade de renegociação sem incidência de juros sobre a contratação. A taxa de juros utilizadas pelo BB está em consonância com as praticadas no mercado financeiro.
Todas as condições negociais de uma contratação/renegociação são informadas por meio do contrato da operação.
Para o seu caso, verifiquei que sua operação está em atraso há ******* dias.
A situação atual de sua operação, é coerente com as variáveis que determinam a precificação do crédito, a média de mercado, oriunda de contratos celebrados conforme sua anuência e autorização.
De acordo com a legislação brasileira, os juros e outros encargos adicionais aplicados em caso de atraso no pagamento de operações de crédito não são arbitrários, mas sim uma consequência prevista contratualmente, que visam compensar os custos gerados pela inadimplência, como a perda de fluxo de caixa e o aumento do risco financeiro. Dessa forma, ressalto que esses encargos decorrem do não cumprimento do prazo acordado.
Em conformidade com as Normas Bancárias, as Instituições Financeiras têm autonomia para conceder empréstimos e financiamentos com base em critérios próprios.
O BB possui normativos que estabelecem parâmetros mínimos para a renegociação de dívidas que deverão obedecer os critérios específicos de cada produto sendo que seus cálculos são atualizados de acordo com as condições contratuais, não sendo possível efetivá-la abaixo dos pisos estabelecidos, independente do canal.
Tais parâmetros como: valor da prestação, IOF, entrada, taxa de juros, prazo e data de vencimento, etc., devem ser obrigatoriamente observados por todas as agências no país, e também pelas empresas terceirizadas de cobrança, que não possuem liberdade para fechar acordo abaixo dos pisos estabelecidos e que estejam em desacordo com as políticas de crédito e de risco desta Instituição.
A negação de renegociação fora das condições estabelecidas pelas Instituições Financeiras não constitui ilegalidade, por ser um negócio que obedece aos princípios de liberdade contratual.
Portanto, a solicitação de renegociação, para ser atendida, deverá se enquadrar nos parâmetros técnicos e negociais do BB, que preveem a observância dos diplomas legais.
Mesmo nos casos em que um cliente já opera junto ao Banco, a concessão de novos créditos, ou mesmo renegociação, está sujeita a critérios internos, necessários para garantir os princípios de seletividade e diversificação de riscos previstos pelas Normas Bancárias e Órgão Regulador.
Natalia, zelando pela segurança das informações, não posso detalhar muito, já que essa resposta é fornecida em canal de acesso público.
Isso para garantir a privacidade dos seus dados e o cumprimento da legislação, ok?
Para esclarecimentos adicionais em relação às condições contratuais, deverá comparecer à agência ou pela Central de Relacionamento no telefone (******* ******* ou ******* ******* ******* dependendo da sua localidade), de segunda a sábado, exceto feriados, das 8 às 21h, WhatsApp para o número do BB*******
Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos canais, basta acessar https://*******
Te desejo um ótimo dia!
Atenciosamente,
Raquel do BB
Consideração final do consumidor
29/08/2025 às 19:05
Falou , falou e o problema não resolveu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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