Manutenção indevida de dívida quitada no SCR/BACEN impede financiamento imobiliário

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Goiânia - GO

15/01/2026 às 10:47

ID: 237755259

Realizei a liquidação integral da operação de crédito originalmente contratada junto ao Banco do Brasil S.A., posteriormente cedida à Ativos S.A., com pagamento efetivado em 04/12/2025, conforme comprovantes e confirmações já prestadas pelas próprias instituições envolvidas.

Apesar da quitação devidamente reconhecida, a referida operação permanece indevidamente registrada como dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito SCR (Registrato/BACEN), situação que não reflete a realidade atual do débito e vem causando prejuízos concretos, inclusive impedimento na obtenção de financiamento imobiliário em outra instituição financeira.

Destaco que, conforme informado formalmente pela Ativos S.A., a responsabilidade pelo envio, atualização e correção das informações ao SCR/BACEN é exclusiva da instituição cedente, no caso, o Banco do Brasil S.A., nos termos da Resolução CMN n 4.571/2017, especialmente quanto à fidedignidade e atualização tempestiva das informações prestadas ao Banco Central.

Ressalto ainda que a manutenção de informação desatualizada ou incorreta em cadastros de crédito, mesmo após a quitação do débito, configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o dever de boa-fé objetiva e transparência.

Diante do exposto, requeiro:

A imediata regularização da operação junto ao SCR/BACEN, com a devida atualização para saldo zerado e status de operação liquidada;

A confirmação formal da data em que as informações corretas foram (ou serão) efetivamente enviadas ao Banco Central;

A adoção de providências para evitar a continuidade de prejuízos decorrentes da manutenção indevida de dados desatualizados.

Ressalto que esta reclamação possui caráter formal, visando a solução administrativa do problema. Caso persista a inconsistência, reservome o direito de adotar as medidas cabíveis junto ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor, bem como pelas vias judiciais, se necessário.

Aguardo retorno objetivo e solução definitiva.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 15:58

Olá, Ruhan!

Espero que esteja tudo bem com você!

Sou a Daniella do BB e vim dar um retorno sobre cadastro no SCR.

Primeiramente agradeço por realizar a abertura deste protocolo com o Banco do Brasil, pois nos dá a oportunidade de buscar a melhoria de nosso atendimento e a satisfação de nossos clientes.

Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário, ficamos impedidos de transmitir-lhe mais esclarecimentos por esse canal, que é público.

Tentei contato nos telefones cadastrados, porém sem sucesso.

O que posso dizer por aqui é que o Sistema de Informações de Crédito - SCR é um banco de dados gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

O SCR contém informações sobre saldos de operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de créditos concedidos a pessoas físicas e jurídicas no País, cuja responsabilidade total na instituição financeira seja igual ou superior a R$ 200,00.

As informações disponibilizadas para consulta no SCR servem de subsídio para se apurar o endividamento do cliente no Sistema Financeiro Nacional, não sendo consideradas restrições cadastrais.

O procedimento de atualização do SCR, conforme normativo vigente, prevê que as instituições financeiras estão obrigadas a encaminhar ao Banco Central do Brasil, até o 9º dia útil do mês, a posição das operações no último dia do mês anterior, podendo haver defasagem de até 60 dias para que o sistema seja atualizado, a partir da data do pagamento/renegociação da dívida, segundo os prazos estabelecidos pelo Banco Central.

Verifiquei que a operação foi regularizada no mês de dezembro de 2025 e o anexo que enviou contendo o registro da dívida tem como data de referência o mês de novembro de 2025, data em que ainda estava em atraso. Somente a partir da data-base de dezembro de 2025 não constará mais o registro da dívida.

Ressalto que o SCR apresenta a "fotografia" do último dia de cada mês. Assim sendo, o pagamento da dívida não afeta a "fotografia" das datas-bases anteriores, apenas das datas-bases futuras.

Quando o cliente regulariza a dívida, desde que não haja nenhum impedimento para a solicitação, o BB cumpre os prazos legais pertinentes, enviando as informações aos sistemas externos, conforme as prescrições legais de cada situação.

Em resumo, a partir do momento em que você regulariza uma operação que estava em atraso com uma Instituição Financeira, ela vai seguir os prazos citados acima para atualizar as informações no SCR, mas não é possível excluir o que foi registrado anteriormente, enquanto a dívida ainda estava em atraso.

Acresce informar que o Banco do Brasil S.A. não tem ingerência quanto a divulgação do SCR, que é de competência do BACEN.

Os dados do SCR são sigilosos e só podem ser consultados pelo próprio cliente, pelo Banco Central/Bacen e por instituições financeiras, desde que autorizado pelo cliente.

O acesso ao SCR/Registrato pode ser realizado pelo próprio cliente através do site do Banco Central/Bacen por meio do link do Registrato: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

Em relação a eventual recusa de crédito em outras Instituições Financeiras, não temos ingerência sobre a política de crédito adotada por cada uma delas.

Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.

Agradeço o contato e, caso precise ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento.

aBBraços,
Daniella do BB.