Não cumprimento de alvará judicial

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Governador Valadares - MG

18/07/2025 às 08:13

ID: 222395483

04.07.2025 foi expedido alvará pelo CEPREC-TJMG para cumprimento. Até hoje não foi cumprido.
Alvará número *****, a ser cumprido pela agência ***** - setor público.

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Resposta da empresa

25/07/2025 às 16:06

Olá, Maurício!

Espero que esteja tudo bem com você!

Sou João Paulo, do Banco do Brasil, e estou entrando em contato para dar um retorno sobre sua reclamação.

Primeiramente, em nome do Banco do Brasil, lamento quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido. Nosso objetivo é sempre a plena satisfação dos clientes.

Solicito sua compreensão, pois, como esta resposta é fornecida através de um canal de acesso público, devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário), não poderei detalhar aspectos sobre sua conta ou cadastro.

Dentro do possível, verifiquei que não foi possível efetuar o levantamento do Alvará, emitido pela CEPREC (Central de Conciliação dos Precatórios de Minas Gerais), uma vez que há um problema com a conta indicada para recolhimento do IRRF.

Os alvarás emitidos pela CEPREC, são enviados por e-mail e a comunicação de eventuais diligências nos resgates também são avisados via e-mail. Nesse sentido, retornamos a mensagem ao juízo informando do ocorrido.

Salientamos que para efetuarmos o levantamento, devemos ter a comunicação da CEPREC acerca da conta correta para o recolhimento do IRRF.

Sendo assim, orientamos entrar em contato com a Vara/Tribunal responsável pelo processo para esclarecimentos.

Espero ter esclarecido.

Se precisar de algo mais ou tiver mais alguma dúvida, entre em contato novamente conosco pelos canais disponíveis em https://*******

Você também pode nos encontrar no ******* ******* *******, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

aBBraços,
João Paulo do BB

Réplica do consumidor

04/08/2025 às 12:40

O erro referente à conta do Município já foi há muito superado. O tribunal já emitiu outro alvará, em 04.07.*******, contendo a conta correta. O novo alvará de 04.07.******* já contém a conta correta do Município para o IRRF.