O que aconteceu
Notificação Extrajudicial À BANCO DO BRASIL S.A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A/C da Gerência / Departamento de Atendimento ao Cliente Agência: ***** | Conta Corrente: ***** ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LIMITAÇÃO/SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA CORRENTE (PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL) Prezados(as), Eu, *****, Brasileira, viúva, Aposentada, inscrito(a) no CPF sob o n ***** e RG n *****, titular da conta corrente n *****, agência *****, mantida nesta instituição financeira, venho por meio desta NOTIFICAR estritamente este estabelecimento bancário quanto ao que segue: 1. Na referida conta corrente, recebo mensalmente meus rendimentos de subsistência/salário, cuja verba possui natureza estritamente alimentar, protegida constitucionalmente. 2. Atualmente, constatam-se descontos automáticos referentes às parcelas dos contratos de empréstimos/financiamentos sob os números: - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 36.782,50 24/06/2022 96*737,61 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 10.900,00 27/06/2022 96*241,20 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 6.200,00 03/02/2023 60*194,07 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 2.100,00 06/02/2023 60*70,25 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 4.000,00 01/06/2023 60*132,04 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 27.942,32 27.942,32 120*749,11 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 23.543,37 14/05/2024 48*1.216,40 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 1.800,00 31/07/2025 24*105,81 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 181,51 29/09/2025 24*10,35 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 78.124,02 06/05/2021 96*1.483,95 - Contrato/Operação n ***** - Valor: R$ 5.900,00 07/02/2022 96*126,76 3. A soma de tais débitos automáticos sobrepuja R$ 5.067,55 - 77,07% da minha renda líquida mensal média de R$ 6.575,34, comprometendo de forma severa o sustento próprio e de minha família, violando o princípio do Mínimo Existencial garantido pela Lei n 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) e pelo Decreto n 11.150/2022. 4. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.085, é ilícito o desconto em conta corrente de parcelas de empréstimos em patamar superior à margem consignável (30% a 35% do rendimento líquido), por afrontar a proteção ao salário (Art. 7, X, da CF/88 e Art. 833, IV, do CPC). DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO: a) A adequação/readequação imediata do somatório de todos os descontos de empréstimos efetuados em minha conta corrente ao limite máximo global de 30% (trinta por cento) dos meus rendimentos líquidos mensais; b) Subsidiariamente, a suspensão da autorização do débito automático em conta corrente dos referidos contratos, disponibilizando-se meios alternativos de pagamento (como boletos bancários), a fim de permitir a repactuação das dívidas sem o comprometimento das minhas necessidades básicas de vida; c) Resposta formal e por escrito a esta solicitação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta. Ressalto que o não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis (Com Pedido de Liminar de Urgência e Fixação de Astreintes/Multa Diária), além de denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
ITAPECERICA DA SERRA - SP, 19 de OUTUBRO de 2026. ___________________________________________________ IRACEMA BORGES CASEMIRO CPF: ***** ***** e ***** / E-mail de contato: *****/ *****