Negativa do crédito Procred360-Programa Acredita

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

15/10/2024 às 15:20

ID: 199716659

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fui ao banco, minha agência para solicitar o crédito específico para MEI, Procred360, vigente através do programa acredita, subsidiado pelo governo federal, e a gerente, que me atendeu, não quis me fornecer a linha de crédito. Disse que não está disponível no banco do Brasil.

Segundo informações de comunicação interna do próprio banco e també, de declaração do ministro Marcio França, ministro da pasta do microempreendedor individual, e micro e pequenas a empresa, o/a gerente de bancos públicos que negassem a concessão do crédito, o consumidor/cliente, poderia acionar às instâncias necessárias para apuração da negativa da solicitação do crédito, pois a normativa é que os bancos públicos façam a concessão do mesmo.

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Resposta da empresa

18/10/2024 às 14:28

Olá, Giovana!

Espero que esteja tudo bem com você!

Sou a Daniella do BB e vim dar um retorno sobre a sua demanda.

Primeiramente, em nome do Banco do Brasil, lamento quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido, pois o objetivo do BB é sempre a plena satisfação dos clientes.

Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário, ficamos impedidos de transmitir-lhe mais esclarecimentos por esse canal, que é público.

Verifiquei que esteve na agência e realizou atualização cadastral. No atendimento foi explicado a você quais os requisitos necessários para a contratação da linha desejada. No momento os critérios não foram atendimentos.

Esclareço que a atribuição, aumento e manutenção dos limites de crédito no BB são realizados de forma automatizada pelo sistema com base na análise dos seus dados cadastrais, consulta à restrições internas e externas, tempo de relacionamento, entre outros indicadores.

Adicionalmente informo que, de acordo com o Banco Central, as Instituições Financeiras possuem autonomia para concessão e manutenção de produtos, serviços, limites e linhas de crédito, com base em critérios próprios (Política de Crédito).

Mesmo nos casos em que um cliente já opera junto ao Banco, a manutenção, renovação, aumento dos limites e, concessão de novos produtos e serviços de crédito, está sujeita a esses critérios.

É importante manter seus dados cadastrais sempre atualizados em nosso sistema.

Espero ter esclarecido e, caso precise de mais informações ou tenha algum outro questionamento, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******

aBBraços,
Daniella do BB.

Réplica do consumidor

18/10/2024 às 15:03

Boa tarde!

Lamento profundamente está resposta improcedente e inverídica por parte do Banco do Brasil.

O crédito no qual busquei junto ao banco, é o crédito do programa acredita, da linha FGO-Procred360.

Além da reclamação por este meio, fiz também uma reclamação junto a ouvidoria do BB, cuja resposta recebi também na data de hoje. Uma resposta completamente inverídica, descabida e desinformada. A resposta da tratativa não conseguiu distinguir os programas oferecidos pelo próprio banco, confundiu Pronampe-Procred360 com FGO Procred360, que está comtemplado no PL Lei n 14.*******, de 10.10.******* , do programa acredita, sancionado em 10/10/******* e já incorporado ao BB, com normas de operacionalização e manual de procedimentos.

Em anexo a esta minha resposta, diante da incompetência operacional interna do banco, deixo o link do site do BB, onde explica sobre o programa, suas elegibilidades, requisitos e normativos, (Inclusive estando nos procedimentos e normativos o meu direito de obter o acesso ao crédito fornecido pelo programa), deixo ainda o documento FGO PROCRED ******* MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS do banco, editado e publicado em 15/10/*******, sua nova versão.

Diante do exposto, espero que o BB enquanto banco público cumpra com suas atribuições e se readéque internamente, para que esses erros elementares de comunicação e respostas a seus clientes e perante a sociedade não voltem a ocorrer.

https://**************/

BANCO DO BRASIL S.A.
Vice-Presidência Negócios Governo e Sustentabilidade Empresarial
Unidade Estratégia Governo
Gerência Executiva de Gestão do Passivo, Financiamento, Crédito e Compliance
Gerência de Soluções de Fundos Garantidores e Programas
FGO PROCRED *******
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Versão: 15.10.*******
#Pública
BANCO DO BRASIL S.A.
Presidenta: Tarciana Paula Gomes Medeiros
Vice-Presidente: José Ricardo Sasseron
Gerente Geral: José Alves Cardoso (interino)
Gerência Executiva de Gestão do Passivo, Financiamento, Crédito e Compliance
Gerência de Soluções de Fundos Garantidores e Programas
Gerente Executiva: Michele Alencar Teixeira
Gerente de Soluções: Marlene Aparecida Argenton

Condições das Operações de Crédito para garantia do Procred *******

Público-Alvo

O FGO Procred ******* é destinado às microempresas, em especial dos microempreendedores individuais (MEIs), com faturamento anual até ******* mil, observadas as disposições do Regulamento do Programa de Garantia.

Linha de Crédito

A linha de crédito concedida no âmbito do Procred ******* observará o limite de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação.

Para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento: até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Para empresas que tenham como sócia majoritária ou sócia-administradora uma mulher: até 50% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, nas empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 50% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Réplica do consumidor

25/10/2024 às 11:10

Bom dia!

Lamentável. Nada de resposta por parte do Banco.